Projeto inclui sindicatos no Simples
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25 permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídos no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.
Pelo texto, apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “Do ponto de vista econômico, essa medida incentiva os sindicatos a desempenharem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais”, explica Schuch.
Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário