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TOKIO MARINE SEGURADORA

Brasesul analisou cenário atual do mercado

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fenacor, com informações do /Cqcs/
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O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, participou, durante a Brasesul, de importante painel que discutiu os impactos da nova legislação, o Plano de Desenvolvimento do Mercado Segurador (PDMS), a frequente incidência de eventos catastróficos e a visão do consumidor.

Vergilio lembrou ao público duas importantes legislações que chegaram ao mercado recentemente: A Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que representa um marco regulatório no direito securitário brasileiro – o chamado de Marco Legal do Seguro – e a Lei Complementar nº 213/2025, que dispõe, entre outros temas, sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista.

No último caso, Vergilio chamou atenção para o entendimento de que era necessário regulamentar as atividades das sociedades cooperativas de seguros e associações de proteção veicular, devido ao tamanho e força destas na sociedade, sem uma fiscalização contínua. “Nos esforçamos, durante vários anos, para poder encaminhar o disciplinamento, e regulamentação de um mercado que vinha crescendo. Trouxemos para a luz de um regramento. E essa lei não cria só um mercado novo: ela é a maior reforma junto com a Lei 15.040 dos últimos 60 anos do setor de seguros”, destacou.

As mudanças são favoráveis ao PDMS, criado em 2022 e que recentemente completou dois anos. Já tendo alcançado cerca de 40% das 65 iniciativas previstas em andamento ou concluídas, o plano tem como objetivo ampliar o acesso da população a produtos de seguros, Previdência, Capitalização e Saúde Suplementar. Um desses objetivos é a democratização do acesso aos produtos de seguros, e uma das formas encontradas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) foi mudar a forma de se comunicar com a sociedade:

“A CNseg tem buscado dar uma nova roupagem para a forma de se comunicar com o público, atuando cada vez mais nas redes sociais, utilizando influencers, como a campanha com atletas olímpicos no ano passado”, explicou Alexandre Leal, diretor Técnico, de Estudos, Relações Regulatórias da CNseg. Em uma das agendas, o time da Confederação levou Beatriz Ferreira (pugilista), Daniel Cargnin (judoca) e Darlan Romani (arremessador) para o 23º Congresso dos Corretores de Seguros, no Rio de Janeiro.

De olho nas catástrofes

A criação e implementação de soluções para mitigar os riscos dos eventos catastróficos também é o foco de grupos de trabalhos em entidades representativas. Inclusive, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já recebeu pedidos para tornar obrigatórias as coberturas de inundação e alagamento no seguro residencial, atualmente ofertadas de forma optativa.

“Estamos, em grupo de trabalho da FenSeg, discutindo sobre a cobertura de alagamento, buscando informações para que a gente possa viabilizar uma expansão da capacidade”, disse Ney Dias, presidente da FenSeg.

Autorregulação e as novas leis

A autorregulação no mercado de seguros é um modelo voltado para aprimorar a supervisão do setor. No âmbito da corretagem de seguros, atua como um complemento à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo como presidente do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (IBRACOR), Joaquim Mendanha, atualmente o mercado brasileiro é altamente responsável e qualificado, e nada mais justo que ele mesmo se autorregule.

“E o PDMS tem um capítulo da autorregulação, inserido como um pilar importante para o crescimento do mercado de seguros”, disse Mendanha. “O mais importante é que, quando a autorregulação estiver plenamente funcionando, vamos trabalhar juntos com mudanças como o Marco Legal e a Lei das Cooperativas”, acrescentou.


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