Seguradora não pode negar pagamento de seguro de vida alegando doença pré-existente sem exames prévios
A negativa de pagamento de seguro de vida com base em supostas doenças pré-existentes é uma das reclamações mais frequentes entre famílias que buscam a indenização após a perda de um ente querido. No entanto, o que muitos não sabem é que as seguradoras não podem simplesmente alegar essa condição para recusar o pagamento sem apresentar exames médicos prévios que comprovem o diagnóstico antes da contratação do seguro. A informação vem de Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em Direito Securitário com mais de duas décadas de atuação no setor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e decisões recorrentes do Poder Judiciário, a seguradora tem o ônus de provar que o segurado já tinha conhecimento da doença e omitiu essa informação no momento da contratação de má-fé. “Sem um exame médico prévio ou evidências claras no histórico do cliente, a negativa pode ser considerada abusiva”, explica Nigro.
O problema é especialmente comum em casos de morte por doenças como câncer ou problemas cardíacos, situações em que as seguradoras frequentemente tentam evitar o pagamento. “Se a seguradora não tomou as devidas precauções no momento da contratação, não pode simplesmente negar a cobertura quando o sinistro (situação/cobertura prevista no contrato) acontece. Muitas famílias desistem por desconhecimento, mas o direito está ao lado do consumidor quando não há prova concreta da seguradora”, afirma o especialista.
Outro ponto importante é o prazo: o Código Civil estabelece que as seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização após a entrega da documentação completa. Qualquer demora injustificada ou negativa sem fundamentação pode gerar o direito a reparação por danos morais, além do valor do seguro. Por sua vez, o segurado tem um ano após a negativa de pagamento para contestar a decisão na Justiça e requerer a indenização. Já os beneficiários possuem prazo maior.
O que fazer em caso de negativa?
O advogado Luís Nigro orienta que, caso a seguradora recuse o pagamento alegando doença pré-existente sem ter solicitado exames prévios, o primeiro passo é reunir toda a documentação do contrato e da negativa. Depois, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para analisar a viabilidade de uma ação judicial e garantir os direitos do segurado ou seus beneficiários.
Sobre a Nigro Advocacia
À frente da Nigro Advocacia está o advogado Luís Eduardo Nigro, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.
Com mais de 20 anos de atuação em Direito Securitário, Ações contra Seguradoras, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, a Nigro Advocacia atua em defesa dos segurados, patrocinando suas causas e prestando consultoria no âmbito judicial e extrajudicial.
Atende em São Paulo, Grande São Paulo, Região Metropolitana de Campinas e Baixada Santista, além de oferecer suporte a segurados em todo o Brasil.
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