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Susep aplica penalidades a empresa de auditoria independente e seus profissionais

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Susep aplica penalidades a empresa de auditoria independente e seus profissionais

Infrações cometidas pela Ernst & Young Serviços Atuariais S/S (EY) e seus auditores resultaram em aplicação de multas e inabilitação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) concluiu, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada ontem (12), a análise de dois processos administrativos sancionadores relacionados à auditoria atuarial independente das demonstrações financeiras do IRB Brasil Resseguros S/A referentes a 31 de dezembro de 2019. Como resultado, foram aplicadas penalidades à Ernst & Young Serviços Atuariais S/S (EY) e a três profissionais que atuaram na auditoria, em razão de indícios de descumprimento de normativos regulatórios.

Trata-se de processos administrativos sancionadores submetidos ao Conselho Diretor da Susep para juízo de confirmação do julgamento realizado pela Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos – CGRAJ, e as decisões ainda estão sujeitas a recurso.

As análises conduzidas pela Susep indicaram que a auditoria atuarial realizada não teria observado elementos que exigiam maior diligência na avaliação das provisões técnicas do IRB RE. Há indicativos de que documentos e informações disponíveis à época poderiam ter sinalizado inconsistências que não foram devidamente refletidas no parecer atuarial emitido.

Em um dos processos, o Conselho Diretor da Susep entendeu que havia elementos que indicam falhas na avaliação da adequação da Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) e da PSL "Legal Cedents". Em outro processo, foram identificados indícios de que o parecer atuarial foi emitido antes da conclusão de análises relevantes, sem apontar ressalvas sobre informações que ainda estavam pendentes de esclarecimento.

Considerando os elementos analisados, foram aplicadas penalidades de multas que ultrapassaram o montante de R$1 milhão de reais, além da inabilitação de um dos auditores para o exercício de cargo ou função pelo período de 4,4 anos (1.606 dias). A empresa de auditoria atuarial, EY, responde solidariamente pelo pagamento das multas aplicadas aos profissionais.

A Susep reforça que as decisões ainda estão sujeitas aos trâmites recursais e ressalta a importância da atuação diligente das auditorias independentes na verificação das provisões técnicas das entidades supervisionadas, em linha com os normativos vigentes e as melhores práticas do setor.


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