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Susep cria GT para regulamentar Lei 213/25

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta terça-feira (11) a Portaria 8.371/25, que constitui Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação da Lei Complementar 213/25.

A referida Lei dispõe, entre outros temas, sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Susep.

O GT será constituído por 3 (três) subgrupos:

I - cooperativas de seguros;

II - operações de proteção patrimonial mutualista; e

III - regime sancionador.

Os trabalhos no âmbito do GT e seus subgrupos serão desenvolvidos por sete coordenadores-gerais da Susep, além de outros servidores por eles designados. Trata-se, portanto, de um grupo de trabalho interno, mas que realizará interlocuções com atores externos sempre que for necessário, garantindo o devido diálogo com todas as partes envolvidas.

O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de um ano, contado da publicação da portaria, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada.

Vale lembrar que a iniciativa de regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025 faz parte do Plano de Regulação da Susep para o ano de 2025, conforme consta em seu item 3: “Regulação da Lei que será editada em decorrência da aprovação do PLP 143/2024.”

Lei Complementar nº 213/2025

Decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP 519/2018), a nova legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados e amplia os instrumentos de supervisão à disposição da Susep.

Com a nova norma, as sociedades cooperativas de seguros, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passaram a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que vierem a ser expressamente vedados em regulamentação específica.

Ainda, a Lei criou a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas. Com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.

Além disso, a nova legislação subordinou os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado.

A Lei promoveu, ainda, uma modernização significativa no Sistema Nacional de Seguros Privados, ao revisar os princípios do setor e incorporar objetivos como a proteção ao consumidor e a sustentabilidade socioambiental e climática. Adicionalmente, reforçou a aplicação da regulação e supervisão proporcionais, levando em conta o porte, perfil de risco e relevância sistêmica das instituições, além de reconhecer legalmente as operadoras de infraestruturas (registradoras e SPOCs). Essas mudanças não apenas alinham o setor às melhores práticas internacionais, como também oferecem maior segurança jurídica ao mercado, tornando-o mais eficiente e competitivo.

Além disso, a Lei representa um marco no fortalecimento institucional da Susep, que passa a contar com poderes ampliados e mais bem discriminados para o exercício de sua função de supervisão e regulação do mercado. A previsão de sanções, incluindo a inabilitação de 2 (dois) a 20 (vinte) anos e multas de até R$ 35 milhões, reflete o foco na prevenção e na repressão de irregularidades. Além disso, a regulamentação prevê novos instrumentos, como termos de compromisso, medidas acautelatórias e a supervisão baseada na correção preventiva.


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