Nova Regulamentação das Associações e Cooperativas de Proteção: O Que Muda no Setor
Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 213, trazendo um marco regulatório para as cooperativas e associações de proteção no Brasil. A nova legislação busca corrigir uma lacuna no setor, estabelecendo normas claras para a atuação dessas entidades, que antes operavam sem supervisão ou obrigatoriedade de provisões financeiras.
Para ter uma visão geral sobre o assunto, conversamos com Silvio Formiga, sócio-diretor da FazSeg Consultoria em Seguros.
O que muda na prática?
Até então, as cooperativas e associações de proteção funcionavam de maneira informal, criando fundos com contribuições mensais dos associados e cooperativados para cobrir sinistros como roubos, furtos e acidentes. Contudo, essa falta de regulamentação resultava em operações à margem da legislação, sem obrigatoriedade de constituir reservas financeiras, recolher impostos ou atender a requisitos de transparência.
Agora, com a nova lei, essas entidades devem se adequar a exigências como:
Constituição de Reservas Financeiras: Assegurar fundos suficientes para cobrir indenizações.
Administração Separada: Manter gestão distinta para a arrecadação de contribuições e pagamento de indenizações.
Supervisão da Susep: Estar sujeitas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), garantindo maior segurança para os consumidores.
Desafios e investimentos necessários
A supervisão pela Susep trará exigências e altos investimentos tecnológicos, demandando que essas entidades invistam em:
Sistemas de Gestão: Para monitorar contribuições, sinistros e reservas financeiras.
Integração com a Susep: Garantindo o envio preciso e regular de informações.
Segurança da Informação/compliance: Proteção contra acessos não autorizados.
“A necessidade de investimentos em tecnologia e compliance será um divisor de águas. Quem não estiver preparado pode enfrentar desafios significativos para continuar operando.”, explica Silvio Formiga.
Os custos variarão conforme o porte da entidade, podendo ir a centenas de milhares de reais. Além disso, estarão sujeitas à Taxa de Fiscalização da Susep, que pode variar de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão trimestralmente.
Soluções para Adequação
Na FazSeg foi criado um modelo para ajudar essas cooperativas e associações a se adequarem a essa normativa com baixo ou quase nenhum investimento, mantendo o controle administrativo e financeiro de seus associados e cooperativados. A empresa já conta com parceiros importantes que estão realizando conosco os ajustes dessas adequações, possibilitando um benchmark valioso para aqueles que desejam seguir esse caminho com mais segurança e eficiência.
“Nosso compromisso é garantir que as entidades possam se adaptar sem comprometer sua operação, oferecendo uma solução acessível e eficiente para atender às novas exigências.” – comenta Formiga
Impactos esperados no mercado
Com a regulamentação, as expectativas para o setor incluem:
Aumento da Frota Segurada: Estima-se a inclusão de 5 a 8 milhões de veículos no mercado segurado, ampliando a frota segurada em até 30%.
Maior competitividade, mais opções para o consumidor: As associações e cooperativas passam a ser concorrentes diretas das seguradoras tradicionais, oferecendo alternativas possivelmente mais acessíveis aos proprietários de veículos automotores e principalmente para aquela parcela de bens sem aceitação nas seguradoras tradicionais.
Maior Segurança Jurídica: Consumidores contarão com entidades regulamentadas e supervisionadas.
Inclusão Social: Motoristas que antes não conseguiam contratar seguros tradicionais por preço ou aceitação do seu bem agora terão mais opções.
“A regulamentação era inevitável. O mercado precisava desse movimento, principalmente para que os consumidores estejam amparados por players que atuem sob as mesmas regras, garantindo mais competitividade, concorrência justa e segurança para o consumidor.”, explica Silvio.
Prazos e penalidades
As associações têm 180 dias, a partir de 16 de janeiro de 2025, para se adequarem às novas normas, ou deverão encerrar suas atividades. Durante esse período, processos judiciais movidos pela União contra essas entidades serão suspensos. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 35 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Conclusão
A Lei Complementar 213 representa um novo capítulo para o setor de proteção veicular no Brasil. Apesar dos desafios, a regulamentação traz transparência, segurança e oportunidades para um mercado mais estruturado.
“Essa mudança é um grande passo para todo setor. O mercado precisa de regras claras, e a adequação será crucial para garantir um ambiente competitivo e saudável.” – finaliza Silvio Formiga.
Com o prazo final de adequação em 15 de julho de 2025, as entidades precisam agir rápido para garantir conformidade e continuidade no mercado.
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