Projeto define nova regra para seguro de transporte de cargas
O deputado Lucio Mosquini (MDB/RO) apresentou projeto de lei que define novas regras referentes à responsabilidade pelo pagamento de sinistros em casos de transporte de cargas. De acordo com o texto, que altera a Lei 11.442/07, em caso de sinistro ocorrido durante o transporte de carga devidamente segurada pelo proprietário, fica vedada à seguradora que liquidar o prêmio do seguro qualquer ação regressiva contra a empresa transportadora ou transportador individual, salvo nos casos de dolo ou culpa grave do transportador.”
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é corrigir uma distorção recorrente no mercado de transporte rodoviário de cargas.
Segundo ele, atualmente, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após liquidarem o prêmio referente a eventuais sinistros, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais. “Essa prática transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já mitigada pelo seguro contratado pelo proprietário da carga”, argumenta o deputado.
Na visão dele, essa situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, que já é segurada por meio apartado. “O transporte de cargas é uma atividade de alto risco, essencial para a economia nacional. Entretanto, os transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, completa o parlamentar.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário