Brasil,

Saiba como passa a funcionar a portabilidade entre planos de previdência

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Susep
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Saiba como passa a funcionar a portabilidade entre planos de previdência

Normativo conjunto de Susep, Receita e Previc fixa as regras que devem ser seguidas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceram os procedimentos relativos à portabilidade de recursos e à transferência de participantes e respectivas reservas de planos de benefícios de caráter previdenciário. A regulamentação desses procedimentos de portabilidade é válida tanto para a previdência aberta como para a fechada e atende ao previsto no art. 22-A da IN RFB nº 2209, de 2024 e na Lei nº 14.803, de 2024. 

As regras foram fixadas pela Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 01/2025 e devem ser adotadas pela entidade de origem no momento da disponibilização, para a entidade de destino, das informações referentes aos prazos de acumulação no plano originário.

A mudança legislativa concretizada pela Lei nº 14.803, de 2024 teve por objetivo alterar o momento da opção pelo regime de tributação (regressivo ou progressivo). Se antes a opção era feita logo após a inscrição no plano de benefícios, agora a opção do participante é apenas quando este requerer o benefício ou o resgate dos saldos acumulados. Dessa forma, considerando que a relação previdenciária é de longo prazo, o momento da opção pelo regime de tributação se dará, em regra, muitos anos depois do início do contrato.

Assim, IN Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 01/2025 foi aprovada no sentido de que as informações referentes aos prazos de acumulação no plano previdenciário originário sejam enviadas da entidade de origem para a de destino em todos os casos de portabilidade. Isso porque antes a informação era prestada somente nos casos em que o participante havia optado pelo regime regressivo, pela questão tributária envolvida. Como agora, a opção pelo regime de tributação ocorre somente quando é feito o requerimento do benefício ou do resgate, tornou-se necessário que as informações sejam prestadas em todos os casos de portabilidade.

Alessandro Octaviani, Superintendente da Susep, destacou que “a IN é o resultado conjunto dos trabalhos realizados pela Susep, Previc e Receita Federal, no sentido de deixar claro, para entidades de previdência e participantes, os procedimentos a serem seguidos nos casos de portabilidade dos planos de previdência complementar.”

Para conhecer os procedimentos na íntegra, acesse a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 01/2025.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar