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Estabilidade Acidentária: O Direito do Trabalhador e o Papel da Perícia Técnica na Justiça do Trabalho

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Estabilidade Acidentária: O Direito do Trabalhador e o Papel da Perícia Técnica na Justiça do Trabalho

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geram o direito à estabilidade no emprego, mas como as empresas e trabalhadores podem garantir que esse direito seja respeitado?

A estabilidade acidentária é um dos direitos mais relevantes para trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho. Prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, ela garante a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do afastamento, impedindo a demissão sem justa causa nesse período.

Contudo, a aplicação desse direito nem sempre é simples. Muitos casos geram conflitos entre empregados e empregadores, principalmente quando há dúvidas sobre a relação entre a condição de saúde do trabalhador e suas atividades laborais. É nesse contexto que a perícia técnica se torna essencial para a correta análise dos fatos, garantindo que tanto empresas quanto funcionários tenham seus direitos respeitados.

O engenheiro e perito judicial Edgar Bull explica que a análise técnica pode ser determinante para o desfecho de processos trabalhistas envolvendo estabilidade acidentária. “A perícia não apenas identifica se a doença ou lesão tem relação com o trabalho, mas também avalia fatores como o ambiente laboral, o uso adequado de equipamentos de proteção e as condições em que o trabalhador desempenhava suas funções”, afirma.

O que caracteriza a estabilidade acidentária?

Para que a estabilidade acidentária seja aplicada, alguns requisitos devem ser atendidos:

- O trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença ocupacional;
- O afastamento precisa ter sido superior a 15 dias, com a concessão do auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS;
- O vínculo empregatício deve estar ativo no momento do afastamento;
- O retorno ao trabalho deve ocorrer dentro do prazo legal.

Se essas condições forem atendidas, o trabalhador tem direito a permanecer no emprego por 12 meses após o retorno. Caso a empresa descumpra essa norma e demita o funcionário sem justa causa, poderá ser obrigada a reintegrá-lo ao cargo ou indenizá-lo pelo período restante da estabilidade.

Acidente de trabalho e doença ocupacional: a diferença que pode mudar o processo

Os casos de estabilidade acidentária podem surgir tanto de acidentes de trabalho quanto de doenças ocupacionais, e a distinção entre essas situações é fundamental para a análise pericial.

- Acidente de trabalho: ocorre durante a execução das atividades laborais ou no deslocamento entre casa e trabalho, resultando em lesão ou comprometimento da saúde.
- Doença ocupacional: desenvolve-se ao longo do tempo devido a condições de trabalho inadequadas, como esforço repetitivo, exposição a agentes químicos ou ambientes insalubres.

Enquanto um acidente de trabalho geralmente tem consequências imediatas e evidentes, as doenças ocupacionais podem ser mais difíceis de identificar e comprovar, exigindo uma investigação aprofundada.

O papel da perícia técnica na comprovação do nexo causal

A perícia técnica desempenha um papel fundamental na definição da estabilidade acidentária, pois é a responsável por verificar o nexo causal entre a condição de saúde do trabalhador e o ambiente laboral.

Entre os principais aspectos analisados na perícia estão:

- Registros da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Exames médicos e laudos clínicos do trabalhador;
- Condições de segurança no local de trabalho e presença de riscos ocupacionais;
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sua adequação;
- Relatos de colegas e supervisores sobre as atividades desempenhadas.

Segundo Edgar Bull, a falta de um laudo pericial bem estruturado pode comprometer tanto o direito do trabalhador quanto a defesa da empresa. “A análise técnica deve ser conduzida de maneira minuciosa, evitando interpretações equivocadas que possam gerar processos indevidos ou a perda de direitos legítimos”, pontua.

Os riscos para empresas que não respeitam a estabilidade acidentária

Empresas que ignoram ou tentam burlar a estabilidade acidentária podem enfrentar diversas penalidades jurídicas e financeiras. Além da obrigatoriedade de reintegração ou pagamento de indenização ao trabalhador, há também o risco de sanções adicionais por descumprimento da legislação trabalhista.

Os principais impactos para as empresas incluem:

- Processos trabalhistas com risco de condenação em altas indenizações;
- Multas e penalidades impostas pela Justiça do Trabalho e órgãos fiscalizadores;
- Dano à reputação da empresa e impacto na relação com funcionários e clientes.

De acordo com Edgar Bull, evitar esse tipo de problema passa por uma gestão eficiente da segurança do trabalho. “Empresas que investem na prevenção de acidentes, fornecem EPIs adequados e cumprem as normas trabalhistas minimizam os riscos de processos e contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo”, destaca.

A estabilidade acidentária é um mecanismo essencial para proteger trabalhadores que sofreram danos em decorrência do trabalho, garantindo que eles tenham tempo para se recuperar sem o temor da perda do emprego. No entanto, sua aplicação exige critérios técnicos e jurídicos bem definidos para evitar abusos e garantir que apenas os casos legítimos sejam reconhecidos.

Com análises precisas e imparciais, é possível assegurar que tanto trabalhadores quanto empregadores tenham seus direitos preservados, promovendo uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

“A estabilidade não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso com a dignidade e a segurança dos trabalhadores. Quando aplicada corretamente, ela beneficia toda a estrutura organizacional, garantindo um ambiente mais saudável e produtivo”, conclui Edgar Bull.

Edgar Bull – Engenheiro e Perito Judicial Especialista em Segurança do Trabalho

Edgar Bull é Engenheiro Civil formado pela USP, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e bacharel em Direito. Com uma trajetória sólida e ampla experiência em perícias judiciais, ele atua como perito nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª regiões, além de ser membro ativo da Comissão de Perícias da OAB e professor de pós-graduação do SENAC. Responsável técnico pela EST da METRA (Medicina e Assessoria em Segurança do Trabalho), Edgar é referência em segurança do trabalho e avaliação de riscos, com um olhar especializado para a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.

METRA-MEDICINA, ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO


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