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Proposta inclui microsseguro no “Bolsa Família”

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O “Programa Bolsa Família” pode incluir, em breve, um microsseguro para beneficiários, abrangendo as modalidades de seguro de vida, saúde, propriedade, agrícola e funeral. É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT/RJ), nesta quarta-feira (05 de fevereiro).

De acordo com a proposta, esse microsseguro “de proteção social” deve ser instituído como benefício complementar para as famílias cadastradas no “Programa Bolsa Família”.

O objetivo, segundo o autor da proposta, é ampliar a segurança e a proteção social dos beneficiários, “cobrindo riscos relacionados a vida, saúde, propriedade, atividades agrícolas e serviços funerários”.

O texto estabelece ainda que esse microsseguro deverá ser concedido automaticamente às famílias que estejam cadastradas e recebendo o auxílio financeiro do “Bolsa Família”, sem custo adicional para o beneficiário, sendo sua manutenção custeada pelo governo federal.

O valor mensal de custeio do microsseguro proposto será de R$ 50,00 por família, sendo integrado ao montante já disponibilizado mensalmente pelo “Programa Bolsa Família”. Esse valor será fixo, podendo ser ajustado anualmente, conforme os parâmetros orçamentários e econômicos do país.

O projeto lista as seguintes coberturas mínimas para o microsseguro: seguro de Vida (cobertura de valor fixo em caso de falecimento do chefe da família ou de dependentes diretos, conforme a política estabelecida pelo Ministério da Cidadania); Seguro de Saúde (cobertura básica de urgência e emergência, com acesso a atendimentos médicos e hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios médicos de baixo custo, conforme parcerias a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Seguro de Propriedade (proteção contra danos materiais causados a bens imóveis de baixo valor pertencentes às famílias beneficiárias, como pequenas residências ou bens essenciais à sobrevivência); Seguro Agrícola (cobertura contra perdas nas atividades agrícolas e de pequeno porte, com foco na agricultura familiar, incluindo assistência em caso de seca, geada, pragas ou outros imprevistos que comprometam a produção); e o Seguro Funeral (cobertura para despesas relacionadas aos serviços funerários de membros da família, oferecendo uma rede de proteção financeira em momentos de falecimento).

O Ministério da Cidadania, em parceria com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outras entidades competentes, será o responsável pela regulamentação e pela escolha dos prestadores de serviço de microsseguros.

A adesão ao microsseguro será obrigatória para todas as famílias que estiverem cadastradas no “Programa Bolsa Família”, sendo vedada a exclusão ou a renúncia do benefício.

O projeto autoriza o Governo Federal a firmar convênios e parcerias com seguradoras especializadas para a implementação e a operação do microsseguro, garantindo que os custos de administração e operacionalização sejam viáveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

O Ministério da Cidadania deverá realizar campanhas informativas e de orientação, visando à conscientização das famílias beneficiárias sobre a importância do microsseguro e sobre como ele pode contribuir para a segurança social e a estabilidade financeira das mesmas.

Caso a proposta seja aprovada, o prazo para a implementação do microsseguro nas famílias beneficiárias do Bolsa Família será de até 12 meses, contado a partir da sanção desta Lei.


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