CNseg debate o avanço da utilização do Nome Social no setor de seguros
Em fevereiro de 2024, a Susep publicou um ofício-circular determinando que as seguradoras teriam 120 dias para implementar o campo “Nome Social” em todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais do setor de seguros no mercado brasileiro.
Em 5 de fevereiro deste ano, poucos dias após o Dia Nacional da Visibilidade Trans, ocorrido em 29 de janeiro, a CNseg abordou o tema no webinar “Avanços do Uso do Nome Social pelo Setor Segurador”, contando com a participação da diretora de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta da Susep, Júlia Normande Lins, e da presidente da Comissão de Diversidade e Inclusão da CNseg, Rafaela Mesquita, com moderação da superintendente de Relações de Consumo e Sustentabilidade da CNseg, Luciana Dall’Agnol.
O que é o Nome Social?
O Nome Social é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar na sociedade, quando entende que o nome definido em seus documentos e registros oficiais não é condizente com sua personalidade ou sua identidade de gênero e, de acordo com Luciana, representa uma afirmação de dignidade e respeito a esses consumidores. Ela lembrou que a CNseg possui um “Guia Nome Social” que já está em sua segunda edição e, desde 2012, a Confederação elabora seu Relatório de Sustentabilidade, que traz vários indicadores de diversidade. “O objetivo é liderar iniciativas que promovam mudanças concretas e contribuam para uma sociedade mais justa”, afirmou.
A diretora da Susep lembrou que somente nos últimos 20 anos se observou o aumento do fornecimento de direitos civis à parcela LGBTQIA+ da população, como a possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a criminalização da homofobia, entre outras conquistas, afirmando que quando esses direitos fundamentais são consolidados em leis e normas, há menos chances de ocorrerem retrocessos.
O Decreto 8727/2016, por exemplo, dispõe sobre o uso do nome social no âmbito da administração pública, tendo sido, na visão de Júlia, a “pedra fundamental” da provocação do Ministério Público à Susep para a implementação do Nome Social nos documentos do setor. Outra norma de referência, segundo ela, foi a Resolução CNSP 381/2020, que entre outros objetivos, visa promover nas supervisionadas uma cultura organizacional que incentive o tratamento adequado e ético a todos os consumidores.
Diretora da Susep elogia comportamento das seguradoras
Em junho de 2024, encerrado o prazo de 120 dias para a implementação do Nome Social nos documentos do setor, a Susep fez um levantamento para avaliar se as empresas estavam cumprindo as exigências, identificando que, em um universo de 160 empresas, apenas 14 não haviam cumprido o prazo estabelecido. No mês seguinte, então, todas as 160 empresas já estavam em conformidade com a determinação. “As entidades supervisionadas tiveram um comportamento exemplar em relação ao tema, na comparação com outros mercados”, afirmou a diretora da Susep.
Para a presidente da Comissão de Diversidade e Inclusão da CNseg, esse movimento de implementação do Nome Social nos documentos do setor demonstra um respeito às pessoas trans, algo especialmente importante em um mercado cuja missão é justamente proteger as pessoas. Ela informou que a comissão teve um papel consultivo muito importante nessa implementação, ao lado do time jurídico e de produtos da Confederação, ajudando as seguradoras a atenderem as exigências da Susep, apesar dos desafios tecnológicos. “Estamos comprometidos com essa pauta para ajudar a construir uma sociedade cada vez mais justa”, afirmou, lembrando que a população LGBTQIA+ ainda não consome muito os produtos de seguros e destacando a importância de alcançar esse público para que possa estar mais protegido.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário