Susep discute como comissão de corretagem deve ser informada ao cliente
Na reunião da diretoria da Susep realizada na última quarta-feira (29 de janeiro) foi discutida, entre outras questões, como deve ser feita a informação ao cliente sobre o valor da Comissão de Corretagem de Seguros. A diretora da Susep e relatora do processo, Jessica Bastos assinalou que, nos termos da regulamentação vigente (artigo 4º da Resolução 382/20 do CNSP), o Corretor de Seguros deve informar ao cliente o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado, “independentemente da vontade expressa do cliente”.
Ele ressaltou, contudo, que a redação atual do artigo 124 do Decreto Lei 73/66 (dada pela Lei 14.430/22) determina que as comissões de Corretagem “somente poderão ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e deverão ser informadas aos segurados quando solicitadas”.
Jessica Bastos propôs, então, visando que “haja uma harmonização”, o acréscimo de um parágrafo ao artigo 4º da Resolução 382/20, estabelecendo que o disposto no inciso 4º, do parágrafo desse artigo, não se aplique aos Corretores de Seguros, que somente deverão informar o montante de sua remuneração aos clientes que assim o solicitarem. “Então essa é a proposta de resolução CNSP”, propôs a diretora da Susep.
O voto apresentado pela relatora, favorável à aprovação, foi acompanhado pelos demais diretores da Susep presentes à reunião.
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