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ANS prorroga prazo da consulta pública sobre reajustes

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A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião realizada nesta sexta-feira (31), prorrogar o prazo para envio de contribuições para a Consulta Pública que trata da reformulação da Política de Preços e Reajuste dos planos de saúde. De acordo com a ANS, a decisão foi tomada visando “garantir ampla participação social”.

Os interessados no tema poderão participar da Consulta e enviar sugestões até o dia 09 de fevereiro (domingo).

De acordo com o texto da minuta que está em consulta pública, deverá constar do contrato que o valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice definido em contrato que será apurado em período de doze meses consecutivos.

Além disso, o índice de reajuste deverá ser “claro e explícito”, divulgado publicamente.

Na hipótese de ser constatada a necessidade de aplicação do reajuste por sinistralidade, este será reavaliado, sendo que o nível de sinistralidade da carteira terá por base a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde serão obrigadas a formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos por adesão e os seus contratos coletivos empresariais com menos de mil beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.

Será facultado, contudo, agregar contratos coletivos empresariais com mil ou mais beneficiários ao agrupamento de contratos descrito no caput, desde que estabeleça expressamente em cláusula contratual qual será a quantidade de beneficiários a ser considerada para a formação do agrupamento.

À exceção das hipóteses de ilegitimidade do contratante e de inadimplência, o contrato de plano de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, somente poderá ser rescindido pela operadora na data de seu aniversário, mediante comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 dias, devendo a operadora apresentar para o contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.


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