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Tag Along e Drag Along: como proteger e valorizar seus investimentos em sociedades empresariais

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Matheus Kniss Pereira - Divulgação Matheus Kniss Pereira - Divulgação

Confira alguns exemplos práticos de como as cláusulas podem ser caracterizadas como instrumentos valiosos para equilibrar interesses em sociedades empresariais

Matheus Kniss

No mundo dos negócios (em especial se objetiva vendê-los), das grandes empresas às startups, é indispensável equilibrar dois lados de uma mesma moeda: a garantia dos direitos dos sócios ou acionistas minoritários e majoritários; e as saídas eficientes para investidores. Esse equilíbrio é fundamental para manter relações comerciais saudáveis e atrair capital.

Para tanto, existem duas ferramentas importantíssimas: as cláusulas de tag along e drag along. Normalmente, essas cláusulas estarão presentes nos acordos de sócios ou de acionistas, raramente nos contratos ou estatutos sociais e ainda menos comumente nos contratos de compra e venda ou cessão de quotas ou ações.

Vamos entender como funcionam e analisar exemplos práticos de aplicação no Brasil e nos Estados Unidos. Tais exemplos são reais e foram despersonalizados para preservar a identidade dos envolvidos na operação.

Tag Along: o direito de acompanhar

No inglês, tag along significa literalmente “acompanhar”, “seguir junto” ou “ir junto”. No contexto, significa o direito de acompanhar, de seguir ou de ir junto. A cláusula, portanto, protege os sócios minoritários em uma venda de quotas ou de ações.

Quando um sócio ou acionista majoritário decide vender sua parte na empresa, os minoritários têm o direito de vender suas ações nas mesmas condições e pelo mesmo preço. O objetivo da previsão de tag along é impedir que o controle da empresa seja transferido sem que os investidores menores possam sair em iguais termos e proteger seu capital, ou de se manterem sócios ou acionistas se a transferência do controle não for mais benéfica.

Nessas condições, para a concretização do negócio, o exercício desse direito obrigará o comprador a adquirir também as participações dos sócios ou acionistas minoritários, da mesma forma que combinou com os majoritários. Para proteger os interesses dos sócios ou acionistas minoritários, é possível estabelecer consequências (até mesmo o bloqueio da operação) caso a cláusula seja descumprida.

No Brasil: imagine uma startup de tecnologia sediada em São Paulo. O principal investidor, que detém 60% da empresa, decide vender sua participação para um grupo internacional. Se houver uma cláusula de tag along, os acionistas que possuem os 40% restantes terão o direito de vender suas participações pelo mesmo preço por ação oferecido ao majoritário. Isso garante que todos possam lucrar com as mesmas condições favoráveis e evita que os minoritários fiquem vinculados a novos controladores indesejados.

Nos EUA: o tag along também é comum em acordos de investidores de risco (venture capital). Imagine que uma startup no Vale do Silício tenha um investidor inicial com 70% das ações e um grupo de investidores-anjo que controla os 30% restantes. Se o investidor principal vender sua participação para uma grande empresa de tecnologia, os investidores menores podem exercer o tag along e vender suas participações sob as mesmas condições, protegendo seu investimento inicial.

Drag Along: o dever de acompanhar

Por sua vez, drag along tem o significado literal muito próximo de “arrastar consigo” ou “trazer consigo”. Assim como o direito de tag along tem a função de proteger os minoritários, o direito de drag along tem a função de obrigar os minoritários a vender também as suas participações, caso seja conveniente para a operação.

A cláusula de drag along, portanto, permite que o sócio ou acionista majoritário obrigue os minoritários a venderem suas participações junto com ele, geralmente nas mesmas condições e pelo mesmo preço. Essa previsão evita que pequenos acionistas bloqueiem uma venda que pode ser vantajosa para todos.

Importante: o fato de a previsão constar do contrato ou acordo não torna obrigatório o seu exercício. Trata-se de um direito de que pode se socorrer o sócio ou acionista majoritário caso queira ou caso seja essencial para a conclusão da operação.

No Brasil: imagine uma indústria de produção de energia no Paraná, em que um investidor possui 80% das ações e decide vender toda a empresa para um grande grupo multinacional, que, por sua vez, só se dispõe a realizar a operação se puder adquirir a totalidade das participações. Sem a cláusula de drag along, os minoritários poderiam recusar a venda, comprometendo o negócio. Com a cláusula, o majoritário pode arrastar (to drag) os minoritários para a venda, garantindo a conclusão do acordo.

Nos EUA: o drag along é mandamental nas operações envolvendo startups financiadas por capital de risco (venture capital). Se os investidores iniciais desejam vender a empresa para um gigante do setor, e seja conveniente a alienação integral, os acionistas minoritários não podem impedir a venda se houver uma cláusula de drag along no acordo. Todos os acionistas serão obrigados a vender sob as mesmas condições, permitindo que a saída seja harmoniosa e eficaz.

Utilização prática

Para aplicar essas cláusulas corretamente, é essencial incluir essas previsões nos acordos de acionistas ou nos contratos ou estatutos sociais da empresa desde o início, com ampla preferência para os acordos.

A negociação de tais cláusulas deve considerar:

- Tag Along: determinar a porcentagem mínima de alienação de participação que aciona o direito. Por exemplo: torna-se obrigatória a compra das participações dos minoritários se pelo menos 60% do capital social com direito a voto estiver sendo alienado.
- Drag Along: Definir o percentual de acionistas que podem obrigar a venda. Por exemplo: torna-se obrigatória a venda das participações dos minoritários se pelo menos 70% do capital social com direito a voto estiver sendo adquirido.

Diferencial competitivo

Tanto o tag along quanto o drag along são instrumentos valiosos para equilibrar interesses em sociedades empresariais, qualquer que seja a sua natureza. Enquanto o tag along protege os minoritários de ficarem presos a novos controladores, o drag along permite saídas estratégicas e integrais sem bloqueios, suspensões ou interrupções.

Compreender e utilizar essas ferramentas de forma inteligente é um diferencial competitivo para quem deseja crescer de forma segura e eficiente no mercado. Lembre-se que não existem negócios idênticos, como não há produtos idênticos. Qualquer que seja o caso, procure sempre profissionais qualificados e responsáveis para auxiliar na elaboração desses instrumentos.

Matheus Kniss é especialista em planejamento sucessório e patrimonial, negócios e reestruturações societárias no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.


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