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Nova lei protege a saúde mental do colaborador e certifica empresas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Cambuy
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Empresas têm até o dia 25 de maio para se adaptarem às exigências da Lei 14.831/2024 e da atualização da NR-1

Entram em vigor em 2025 a nova Lei 14.831/2024 e a atualização da Norma Regulamentadora (NR-1). A mudança torna obrigatória a adoção de políticas e práticas que promovam a saúde mental no ambiente de trabalho, sob pena de multa. As empresas devem se adaptar às novas exigências até o dia 25 de maio deste ano, conforme a Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024.

Sancionada em 27 de março de 2024, a lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento às organizações que implementarem políticas e práticas efetivas para promover a saúde mental e o bem-estar de seus trabalhadores. Essa medida, pioneira no Brasil, reforça a importância de ambientes de trabalho saudáveis e responsáveis em um contexto onde transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento, aumento do turnover e queda na produtividade.

A advogada Mariana Domingues, especialista em direito empresarial, explica que a implementação dessas políticas exige planejamento e adaptações, mas é um investimento que retorna de forma significativa, seja na retenção de talentos ou na melhoria do clima organizacional. Ela também ressalta que a renovação do certificado a cada dois anos exige comprometimento contínuo das empresas.

De acordo com a nova legislação, as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos poderão utilizar o certificado em suas comunicações, destacando seu compromisso com a saúde mental.

Entre as diretrizes previstas estão a implementação de programas de apoio psicológico e psiquiátrico, campanhas de conscientização, capacitação de lideranças e medidas de combate à discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho.

A NR 1 estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O texto da norma enfatiza o gerenciamento pró-ativo e sistemático dos riscos ocupacionais, identificando e controlando os potenciais perigos para prevenir acidentes e doenças causadas pelas atividades relacionadas ao trabalho. Apresenta ainda a inclusão da saúde mental como parte do programa de gerenciamento de riscos - ou seja, parâmetros de riscos psicossociais deverão constar nos planos de avaliação e mitigação dos riscos ocupacionais das empresas.

Para a advogada, essa certificação representa uma oportunidade única para as empresas se diferenciarem em um mercado cada vez mais preocupado com o bem-estar dos colaboradores. “As organizações que investirem em saúde mental estarão não apenas cumprindo um papel social, mas também fortalecendo sua marca como empregadoras de escolha. A adoção dessas medidas pode aumentar a produtividade, reduzir o absenteísmo e criar um ambiente mais acolhedor”, afirma Mariana.

Impactos e requisitos para a certificação

A nova legislação estabelece que as empresas devem seguir diretrizes claras para obter o certificado. Essas incluem:

- Promoção da saúde mental: programas específicos, acesso a recursos psicológicos e campanhas de conscientização.

- Bem-estar dos trabalhadores: incentivos ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, alimentação saudável e práticas de lazer.

- Transparência: divulgação das políticas adotadas e manutenção de canais de comunicação.

Sobre Mariana Domingues S. Herold

A advogada Mariana Domingues S. Herold é especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Trabalho. Sócia e fundadora do escritório Domingues & Herold Advogados, atua na área societária, relação entre sócios, conselhos administrativos, no planejamento empresarial e sucessório da empresa e governança corporativa. Ao longo dos anos, tem se dedicado à área do Direito Empresarial e Societário, fornecendo consultoria estratégica e participando como conselheira na composição de conselhos administrativos de seus clientes.


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