ANS emite nota sobre aumento da idade mínima para mamografia
Assistência garantida pelo Rol não teve qualquer alteração. Confira as informações da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está realizando a Consulta Pública 144, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa 506, de 30 de março de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.
Na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável. Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).
É preciso esclarecer, então:
1 – Que a consulta púbica 144 propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia a realização de rastreamento populacional do câncer de mama, por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos, conforme metodologia de estudo utilizada pelo Inca, instituto que é referência no país no tratamento de câncer. Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com plano de saúde nessa faixa etária;
2 – Que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.
Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres. Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS.
Feito o esclarecimento, a ANS destaca que a Consulta Pública 144 segue em andamento e os interessados no tema podem enviar contribuições por meio do formulário da Consulta Pública nº 144, disponível no portal da ANS, até a próxima sexta-feira, 24/01/2025.
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