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Marco Legal dos Seguros deve aumentar número de funcionários nas seguradoras

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Lei do Contrato de Seguro foi publicada nesta terça-feira (10)

O Marco Legal dos Seguros deve aumentar o número de funcionários nas seguradoras. Segundo Thais Arza Monteiro, sócia de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, a revisão do clausulado demandará um aumento de colaboradores dentro da empresa, em especial no time de subscrição. O projeto – aprovado no começo de novembro – aguarda sanção presidencial.

As novas regras exigirão que as seguradoras detalhem claramente os riscos e exclusões nas apólices, eliminando ambiguidades que possam prejudicar o segurado. Em caso de divergência entre o contrato e outros documentos, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, garantindo maior transparência e proteção.

Thais lembra que, apesar do Marco Legal trazer a exigência, essa interpretação mais restritiva dos clausulados nos casos de seguros massificados já existia, considerando regras do Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e consumidor. “Assim, na prática, esse dever de clareza e transparência já era respeitado pelas seguradoras”, salienta. No entanto, segundo a especialista, considerando que as regras serão aplicáveis a todo e qualquer contrato, inclusive de grandes riscos, as cláusulas deverão ser ainda mais detalhadas, a fim de evitar “alegações futuras de desconhecimento a respeito de eventuais excludentes”.

E todas essas exigências devem impactar ainda o número de funcionários nas seguradoras. “Considerando o ônus agora imposto à seguradora de alertar o segurado a respeito de todas as informações que deverão ser prestadas para análise do risco e contratação da apólice, será necessário também um aumento dos funcionários de subscrição”, explica a especialista.

Destaques do Marco Legal dos Seguros

Entre os principais pontos do projeto, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Outro destaque é o pagamento do sinistro, com a seguradora passando a ter até 30 dias para pagar indenizações parciais ou se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perda do direito de recusa. Documentos complementares poderão suspender esse prazo por até duas vezes, com exceções para seguros de veículos e valores menores que 500 salários mínimos.

A matéria prevê ainda que, se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte, o valor do seguro será transferido para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).


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