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Cuidados a serem tomados na contratação de um plano de saúde

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Uma consumidora de Brasília, no Distrito Federal, ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra um plano de saúde e uma corretora de seguros, buscando a reativação de seu plano de saúde, autorização para a realização de uma cirurgia bariátrica e a condenação do plano de saúde e da corretora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Na petição inicial, a segurada alegou que: a) foi enganada e teve seus direitos negados; b) contratou o plano de saúde por meio do corretor de nome Lucas, representante da operadora de saúde; c) o corretor informou à autora que o plano não teria carência para quaisquer procedimentos; d) sempre esclareceu ao corretor que contratou o plano com o objetivo de realizar a cirurgia bariátrica; e) a segurada começou a realizar exames e consultas preparatórias para a cirurgia bariátrica, afirmando que todos os exames solicitados foram realizados sem qualquer impedimento, ou seja, sem negativa por carência.

No entanto, ao solicitar autorização para a realização da cirurgia bariátrica, utilizando a guia de encaminhamento cirúrgico, ficou surpresa ao receber um comunicado da operadora de saúde, que alegava haver inconsistências em sua declaração de saúde, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para retificá-la.

A segurada afirmou que nunca prestou declaração de saúde, pois o corretor explicou, no momento da contratação, que como o plano era sem carências, não haveria necessidade de apresentação de documentos médicos ou realização de exames antes da contratação.

A segurada foi notificada pelo plano de saúde de que o contrato seria rescindido por suposta omissão de informações na declaração de saúde.

Na sentença, o juízo ponderou que: a) a autora foi informada pelo plano de saúde sobre as inconsistências na declaração; b) entendeu que a má-fé da segurada estava evidenciada nos documentos apresentados, uma vez que a autora possuía quatro comorbidades: esteatose hepática grave (acúmulo de gordura no fígado), hiperuricemia (excesso de ácido úrico no sangue), resistência à insulina (potencialmente originando diabetes) e apneia do sono, além de indicação para cirurgia bariátrica devido à obesidade mórbida severa (grau 03). Os relatórios indicam que a autora "sempre foi obesa" e "tem obesidade desde a adolescência".

É importante destacar que a condição de saúde da autora relacionada à obesidade não foi informada à operadora do plano de saúde, que só veio a conhecê-la durante a requisição médica. Isso evidencia a má-fé da segurada, uma vez que nenhum plano de saúde concede contratação sem carência. O magistrado ponderou, no entanto, que “é possível que a promessa de ausência de carências supostamente feita pelo corretor Lucas refira-se aos atendimentos médicos ambulatoriais e exames comuns (que a autora realmente realizou) ou às hipóteses em que não se comprova a má-fé da segurada, conforme a Súmula n. 609 do STJ”. Assim, o magistrado entendeu pela inexistência de ato ilícito do plano de saúde e da corretora, bem como pela ausência do dever de indenizar por danos morais. Os pedidos da segurada foram julgados improcedentes.

Insatisfeita, a segurada apelou da decisão, mas, diante da ausência de ilicitude na conduta do plano de saúde e da corretora de seguros, o pedido de indenização por danos morais foi prejudicado. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios NEGOU, de forma unânime, provimento ao pleito da segurada.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Apelação Cível: 0700080-03.2023.8.07.0015


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