Remanejamento de Bônus de Apólice: O Novo “Bônus Frio”?
Armando Luís Francisco
Será que o remanejamento de bônus está se tornando o “novo bônus frio”? Manipular o valor de apólices por meio de endossos de cancelamento ou substituição de bens é uma prática legítima?
Sempre que pensamos em alterar o bônus de uma apólice, o primeiro passo é verificar as Condições Gerais do produto. A gestão e aplicação correta do bônus são fundamentais para a transparência e o equilíbrio no mercado de seguros.
Como Funciona?
Esse é um tema de grande importância, principalmente para as seguradoras, que conseguem monitorar as movimentações em suas próprias bases, mas têm dificuldade em acompanhar as operações em outras seguradoras. Idealmente, haveria um sistema de controle único para o monitoramento de bônus, assim como ocorre com a verificação do histórico de sinistros.
Uma Questão Delicada e Coletiva
Como o remanejamento de bônus envolve direitos e obrigações das partes, ele deve ser tratado com o máximo cuidado. Uma regulamentação clara e consistente depende de uma análise cuidadosa e da colaboração entre os sindicatos das seguradoras, o sindicato dos corretores e a SUSEP. Essa união pode contribuir para definir regras que protejam tanto seguradoras quanto segurados, evitando manipulações de preço que desequilibrem o mercado.
Este novo assunto, inédito no mercado, mais uma vez, visa responder o título deste meu escrito. Afinal, o remanejamento de apólice é um tipo de “bônus frio”?
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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