Remanejamento de Bônus de Apólice: O Novo “Bônus Frio”?
Será que o remanejamento de bônus está se tornando o “novo bônus frio”? Manipular o valor de apólices por meio de endossos de cancelamento ou substituição de bens é uma prática legítima?
Sempre que pensamos em alterar o bônus de uma apólice, o primeiro passo é verificar as Condições Gerais do produto. A gestão e aplicação correta do bônus são fundamentais para a transparência e o equilíbrio no mercado de seguros.
Como Funciona?
Esse é um tema de grande importância, principalmente para as seguradoras, que conseguem monitorar as movimentações em suas próprias bases, mas têm dificuldade em acompanhar as operações em outras seguradoras. Idealmente, haveria um sistema de controle único para o monitoramento de bônus, assim como ocorre com a verificação do histórico de sinistros.
Uma Questão Delicada e Coletiva
Como o remanejamento de bônus envolve direitos e obrigações das partes, ele deve ser tratado com o máximo cuidado. Uma regulamentação clara e consistente depende de uma análise cuidadosa e da colaboração entre os sindicatos das seguradoras, o sindicato dos corretores e a SUSEP. Essa união pode contribuir para definir regras que protejam tanto seguradoras quanto segurados, evitando manipulações de preço que desequilibrem o mercado.
Este novo assunto, inédito no mercado, mais uma vez, visa responder o título deste meu escrito. Afinal, o remanejamento de apólice é um tipo de “bônus frio”?
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Longa Sombra do Dpvat sobre os Seguros Brasileiros
- Bradesco Seguros: excelência consolidada, mas desafios na Assistência e no Reembolso
- Fuga em massa de associados dos sindicatos?
- A Arte das Múltiplas Bandeiras: Por que Preservar Identidades é o Trunfo do Grupo HDI
- A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo
- A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP
- A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção
- O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro
- A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor
- O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens
- O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação
- O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça

Adicionar comentário