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Com cancelamentos de planos de saúde coletivos, como ficam os beneficiários?

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Conforme noticiado pelo Cqcs, a Agência Nacional de Saúde e Suplementar (ANS) divulgou uma nota, a qual esclareceu dúvidas e incompreensões de corretores e beneficiários acerca do cancelamento de contratos de planos de saúde coletivos. Com isso, diversos beneficiários estão preocupados com a interrupção ou suspensão de tratamentos autorizados, principalmente em casos de doenças graves, como câncer, ou transtornos, que demandam tratamento contínuo, como o autismo.

No documento, a entidade afirma que a operadora pode excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiárias nas seguintes hipóteses: por fraude; por venda dos vínculos do titular previstos nos artigos 5º e 15º desta resolução, ou de dependência, desde que previstos em regulamento ou contrato, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998; ou a pedido do beneficiário.

No caso de cancelamento de planos de saúde coletivo, como tem se visto na Amil, Sérgio Ricardo, executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar, explicou que os planos que estão sendo cancelados são os planos coletivos por adesão em que há estipulantes. “Esses estipulantes e as administradoras de benefícios têm que oferecer alternativas aos beneficiários. O que está sendo cancelado é o contrato com os estipulantes e, por consequência, com os beneficiários”, ressaltou. O executivo destacou que a principal alternativa é colocar o grupo beneficiário em outra operadora.

Em relação a isso, Eduardo Kolmar, diretor de People Solutions da Lockton Brasil, explicou que a migração de um beneficiário para uma nova operadora, em caso de cancelamento de um plano de saúde, deve respeitar as regras determinadas pela ANS e de aceitação das operadoras que serão migradas. Na oferta de novos planos, é importante analisar outros fatores além do preço: “Equivalência de rede, reembolso, acomodação e abrangência”, citou Kolmar. Além disso, o executivo comentou que, “no caso de cancelamento de planos coletivos, a operadora pode cancelar desde que previsto em contrato” e destacou que todos os beneficiários, que se sentirem prejudicados, têm o direito de entrar na Justiça: “Não existe regra para quais tratamentos o juiz defere ou indefere o pedido. Cada caso é analisado individualmente pelo judiciário e decidido de acordo com o convencimento do magistrado”, explicou.

Kolmar também relembrou o caso da transferência de carteira da Unimed Rio para a Unimed Ferj em março deste ano. Disponível no site da ANS, a Unimed Ferj ficou responsável pela dívida assistencial da Unimed-Rio; pela contratação da Unimed-Rio em todos os serviços operacionais para suportar essa fase de transição de transferência de carteira ao longo de 2024, de acordo com a necessidade a ser apontada pela Unimed Ferj. Além disso, a Unimed Ferj arrendará o hospital e o(s) pronto(s) atendimento(s) da Unimed-Rio, assumindo autonomia sobre a gestão, o dimensionamento estrutural e o direcionamento assistencial de todo equipamento arrendado, levando em consideração os compromissos previamente firmados.

Na mira do Congresso

O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) está, desde o dia 15 de maio, colhendo assinaturas para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que propõe a investigação de eventuais ilegalidades praticadas por planos de saúde, como rescisões de contrato injustificadas e reajustes abusivos de contratos coletivos por adesão.


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