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Empresas podem enviar colaboradores ao exterior sem a necessidade de contribuir para a previdência estrangeira

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Empresas podem enviar colaboradores ao exterior sem a necessidade de contribuir para a previdência estrangeira

Não perder tempo de contribuição previdenciária é uma das preocupações tanto de contribuintes quanto de empresas estrangeiras que contratam mão-de-obra brasileira para atuação no exterior. Por isso, é muito importante realizar o planejamento previdenciário e se atentar às cláusulas do “Acordo de Deslocamento Previdenciário Internacional”, que pode ajudar tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas nesses casos.

Um dos atrativos para as empresas multinacionais que contratam colaboradores para trabalhar fora do Brasil é a possibilidade de recolhimento dos seus impostos no próprio país, no caso, impostos sobre a prestação do serviço e o recolhimento da contribuição previdenciária. Profissionais da área de Tecnologia da Informação (TI) são um bom exemplo disso.

Nesse contexto, um Acordo de Deslocamento Previdenciário Internacional traz diversos benefícios para a economia das empresas estrangeiras. Ao permitir que os trabalhadores continuem contribuindo para o sistema de previdência de seu país de origem, por exemplo, a empresa pode reduzir os custos com seguridade social e benefícios previdenciários para seus funcionários deslocados. Além disso, o acordo pode facilitar a mobilidade de mão-de-obra qualificada entre os países signatários, o que pode ser vantajoso para empresas que precisam de talentos específicos em diferentes locais.

“Um Acordo de Deslocamento Previdenciário Internacional é um acordo entre dois países que regula a situação previdenciária de trabalhadores que são deslocados de um país para o outro. Isso significa que, quando um trabalhador é enviado para trabalhar em um país estrangeiro, ele pode continuar contribuindo para o sistema de previdência social de seu país de origem ou vice-versa, dependendo do que foi estipulado no acordo”, explica a dra. Ana Luiza Tangerino Francisconi, advogada especialista em Direito Previdenciário e Seguridade Social Brasileira, bem como nos acordos internacionais do Brasil..

O acordo também garante os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países aos respectivos trabalhadores e seus dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

“O Brasil já possui acordos internacionais multilaterais com os países integrantes do Mercosul, da Convenção Iberoamericana e da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Além disso, firmou acordos bilaterais com diversos países (Alemanha, Bélgica, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Israel, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal e Suíça) e está em negociação com outros mais”, completa a Dra. Ana Luiza.

O número de brasileiros trabalhando fora do país já alcançou a marca de 4,5 milhões de cidadãos, um número maior que o da população do Estado da Paraíba, segundo levantamento realizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Outro dado importante é que entre junho de 2022 e 2023 dobrou o número de profissionais brasileiros contratados para trabalho remoto no exterior, segundo levantamento realizado pela plataforma Deel. Isso representa um crescimento de 97% de contratação de mão-de-obra nacional para trabalhar no estrangeiro.

Planejamento previdenciário

Independentemente dos benefícios previdenciários, é fundamental o contribuinte planejar e investir para garantir uma aposentadoria futura mais confortável. Para isso, fazer o planejamento previdenciário é fundamental.

Segundo a Dra. Ana Luiza, é importante ter em mente que a situação de cada contribuinte pode ser diferente e que o planejamento previdenciário deve ser adaptado às necessidades e objetivos individuais. Portanto, consultar um especialista em previdência é fundamental para garantir uma abordagem adequada e personalizada para as especificidades de cada caso.

"Cada indivíduo tem realidades diferentes quando falamos em aposentadoria Por isso, é muito importante buscar orientação de um especialista em previdência internacional para orientá-lo na hora de traçar o caminho a ser seguido. Um advogado especializado em acordo internacional e planejamento previdenciário para expatriados brasileiros poderá oferecer orientação personalizada e ajudar a tomar as melhores decisões para o futuro financeiro da pessoa em época de se aposentar”, comenta a advogada.

Sobre a Dra. Ana Luiza Tangerino Francisconi

Inscrita na OAB/SP sob nº 324,248, a Dra. Ana Luiza Tangerino Francisconi é graduada em Direito desde 2010. Desde 2014 vem se especializando em Direito Previdenciário Nacional e Internacional e Seguridade Social, Processo Civil e MBA em Previdenciário com ênfase em benefícios acidentários. Em 2014, fundou o escritório Advocacia Ana Luiza Tangerino Francisconi, na cidade de São Paulo. Sua atuação está focada em ações de Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez e Planejamentos Previdenciários.


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