Executivo compartilha avanços para o transporte rodoviário de cargas com aprovação do projeto que institui o Marco Legal dos Seguros
Novas regras entre segurados e seguradores está em tramitação no Senado
A recente aprovação do projeto de Lei que institui o Marco Legal dos Seguros representa um momento significativo para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil.
O projeto, que visa estabelecer um novo regramento entre segurados e seguradores, trará maior transparência e segurança para as empresas transportadoras de cargas e autônomos, em território nacional. O tema em questão determina que os seguros do transporte serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
O executivo José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP) compartilha a importância desta aprovação: "Essa aprovação representa um avanço significativo na regulamentação do setor, proporcionando maior segurança e estabilidade para as empresas de transporte, bem como para seus clientes e parceiros comerciais”.
Com isso, as expectativas dos empresários do setor são elevadas. Espera-se que as novas regulamentações proporcionem uma condição securitária mais específica para as empresas de transporte, permitindo a negociação de taxas e critérios de Gerenciamento de Riscos de acordo com o histórico e exposição ao risco de cada operação.
Nesse sentido, inclui tombamento, colisão, explosão e incêndio, por exemplo. Há também o de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC). E, com isso, cobre furto e roubo. Bem como a apropriação indevida, extorsão e estelionato. Há ainda o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que proporciona maior segurança contra terceiros.
No entanto, apesar dos benefícios esperados, ainda existem desafios a serem superados para a plena implementação do Marco Legal dos Seguros. “Creio que o maior desafio seja conscientizar os embarcadores sobre a importância de cada parte exercer seu papel no processo. Muitas vezes, as exigências de Documento de Despesa de Regresso (DDR) impostas pelos embarcadores transferem toda e qualquer responsabilidade para os transportadores, sem que estes possam exercer seu direito de dispensa de regresso”, comenta José Alberto.
Para o executivo, é de suma importância o entendimento das transportadoras acerca das eventuais mudanças que ainda podem acontecer no processo e o acompanhamento desses desdobramentos, que ainda tramitam no Senado.
Sobre José Alberto Panzan:
José Alberto é graduado em engenharia mecânica pela Universidade Paulista e possui MBA em gestão estratégica pela FGV. Desde 2014, atua como presidente do Sindicato das Empresas de Transporte e Cargas de Campinas (Sindicamp) e diretor operacional da Anacirema Transportes, empresa localizada na cidade de Americana (próxima a Campinas, SP) e especializada no transporte de cargas de lotação de ponto a ponto.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário