Brasil,

Normas da Susep regulamentam PGBL e VGBL

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Susep
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta segunda-feira (15), com vigência imediata, as Circulares 698/24 e 699/24, que dispõem sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas, respectivamente.

As novas circulares regulamentam e tem por objetivo complementar dispositivos das Resoluções 463/24 e 464/24, recentemente aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e que fixaram o novo marco regulatório sobre a matéria. Dentre as principais novidades, destacam-se:

Inclusão da definição do conceito de “ciclo de renda”;
Previsão da opção de o segurado contratar renda vitalícia nos planos indicados nas Resoluções;
Inclusão da faculdade do participante fazer aportes, no período inicial de adesão a plano com cláusula de Opt Out; e
Tratamento da nova pertinência temática trazida pelo “Fundo ou Plano Exclusivo Familiar” relativamente à Resolução do VGBL.

Com a publicação das Circulares, a autarquia finaliza a consolidação de seus normativos que tratavam da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas, com a consequente revogação de outras seis circulares, cujos conteúdos foram ajustados e incorporados às novas circulares, trazendo maior simplificação regulatória para o mercado.

De acordo com a diretora da Susep, Julia Normande Lins, “a atualização e consolidação da regulamentação específica proposta por essas circulares contribuirá para o crescimento do mercado de anuidades e modernização dos seus produtos, bem como para o aumento e o estímulo da consciência e da poupança previdenciária”.

Além de promoverem uma revisão geral dos normativos que disciplinavam o assunto, as novas normas garantem uma adequação da regulamentação infralegal às Leis 14.652/23, 14.754/23 e 14.803/23.


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