Brasil,

Ibracor alerta associados sobre exigências da legislação

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O Ibracor enviou comunicado para a sua base de 20.184 associados, informando que, em resposta ao “Questionário de Supervisão Preventiva e Orientativa 2023”, 11 Corretores de Seguros (pessoas físicas ou jurídicas) responderam que os seus respectivos endereços não estão atualizados na Susep. Apenas dois admitiram que não esclarecem ao cliente questões como o prazo de carência, franquias, riscos excluídos, prazos e condições para o início da vigência, renovação, possibilidade de não aceitação da proposta de seguro, definições das coberturas, entre outros; e outros 13 informaram que não costumam apresentar todas as condições do seguro no momento em que contatam um cliente para a oferta do produto.

No texto, o Ibracor alertou que a obrigação de atualizar os endereços está estabelecida no art. 8º da Circular 510/15 da Susep, segundo o qual o Corretor de Seguros deverá “manter atualizada suas informações cadastrais, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente”. Os prazos para a atualização dessa informação variam de 30 (Corretor pessoa física) a 60 dias (empresas Corretoras de Seguros).

Já as outras duas questões estão previstas no art. 3º, da Resolução 382/20 do CNSP. Essa norma determina que os entes supervisionados e os intermediários devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.

De acordo com o Ibracor, caso não sejam cumpridas essas obrigações normativas, inclusive, quanto aos dois últimos itens, que possuem previsão no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ficam os Corretores e Corretoras de Seguros sujeitos às penalidades previstas no artigo 2º da Resolução 393/20 do CNSP, incluindo advertência; multa de até R$ 1 milhão; suspensão do exercício de atividades ou profissão, pelo prazo de 30 a 180 dias; e cancelamento de registro de Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica.

O instituto esclareceu ainda que, havendo necessidade de atualização de dados cadastrais junto à Susep, essa providência deve ser tomada através do link: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ (neste endereço, o Corretor deverá clicar em “Acessar minha conta”) ou junto ao Ibracor através do endereço eletrônico .

Ao Cqcs, o Ibracor informou também que, embora apenas 26 Corretores de Seguros tenham respondido “não” em determinadas perguntas, foi decidido enviar a orientação para toda a nossa base de associados, “como forma de alerta às boas condutas em sua profissão”.

Além disso, foi disponibilizado, pra esclarecimento de eventuais dúvidas, o telefone (21) 3509-7070 e os e-mails: e


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar