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Seguro de vida: isenção de Imposto de Renda é apenas uma das vantagens do produto

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Mateus Nicolau, Diretor Comercial da Azos, explica como funciona o produto

Quem possui patrimônios ou dependentes diretos deve se preocupar em organizar os bens para ajudar os entes que ficam, já que o planejamento do que vai acontecer com as finanças e patrimônios após a morte não deve ser exclusivo para aqueles com idade avançada. A verdade é que todas as pessoas estão sujeitas a imprevistos e acidentes.

Por isso, além das opções de planejamento sucessório mais conhecidas, como o testamento e as doações ainda em vida, o seguro de vida é uma alternativa com algumas vantagens diferentes para os herdeiros. O benefício, que é isento de Imposto de Renda e possui rápida liberação, pode ser utilizado para arcar com os custos de advogados, impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Mateus Nicolau, Diretor Comercial da Azos, explica como funciona o produto: “O seguro de vida pode ser acionado e recebido sem depender da liberação do inventário, como acontece com os patrimônios materiais e financeiros. Quando o segurado falece, a indenização é paga diretamente aos beneficiários da apólice”.

De acordo com o diretor, é comum que os pagamentos ocorram a fim de neutralizar as despesas com as documentações e tributos, “principalmente após as alterações das regras do ITCMD, essa modalidade tende a ser a mais vantajosa para não surpreender os herdeiros no pagamento das liberações dos patrimônios”.

Após o falecimento do ente, os bens ficam retidos até o fim do processo de inventário, com prazo variado, de acordo com a concordância entre os herdeiros e modelo da solicitação (judicial ou extrajudicial). Além disso, todas as burocracias envolvem a cobrança de impostos, com taxas que podem variar de acordo com cada Estado, a exemplo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se houver imóveis, e do ITCMD. No último caso, após a Reforma Tributária, promulgada pelo Congresso em 2023, a alíquota tornou-se progressiva, o que poderá alterar a porcentagem de cobrança a depender do patrimônio da herança.

Segundo Nicolau, as mudanças da Reforma influenciaram negativamente a previsão de custos por parte dos herdeiros. Apesar de ainda ser uma determinação de cada Estado, o teto da alíquota do ITCMD passou de 8% para 16% (progressivo ao tamanho da herança). Anteriormente, o número era fixo com uma taxa máxima de 8% do valor total do patrimônio.

Na contratação do seguro de vida, o segurado já define quem vai receber o pagamento do benefício após o seu falecimento, podendo ser um herdeiro ou qualquer dependente. Uma vez que o recurso proveniente da indenização de um seguro de vida não entra em inventário, o dinheiro traz mais liquidez e tranquilidade para a família, que não precisa lidar com um processo tão burocrático e que acaba se tornando ainda mais caro.


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