Dívidas após a Morte: Responsabilidades do Espólio e dos Herdeiros
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TRF1
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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, pela permanência da dívida apesar do falecimento do devedor.
Ao examinar o processo, o relator, juiz federal convocado, observou que o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do devedor não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.
O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.
A maior dúvida dos contratantes de empréstimo consignado é se o contrato possui seguro de vida.
O empréstimo consignado não tem seguro de vida, mas pode ter um seguro prestamista, uma alternativa que funciona de maneira semelhante.
Se algo acontecer com o contratante, como falecimento, a apólice de seguro prestamista auxilia na quitação das mensalidades restantes.
No entanto, não é um seguro de vida, pois o valor da indenização não é direcionada para os familiares, e sim para a empresa que concedeu o crédito.
O seguro prestamista é um tipo de produto seguro que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o titular não tenha condições de honrá-la por conta de um evento inesperado e previsto no contrato de seguro.
Geralmente, o seguro prestamista, cobre sinistros como falecimento ou perda da renda por conta de acidente, ou demissão, por exemplo, pode trazer o custo do seguro incluso no valor de crédito com a opção de escolha de seguradora por parte do mutuário.
A maior dúvida é saber o que acontece com o empréstimo caso o titular faleça?
Existem algumas alternativas para o que pode acontecer com a dívida. Entenda para onde a dívida vai: (a) Herança e (b) Espólio.
Herança: A herança é o patrimônio de uma pessoa deixado para seus sucessores legais, mas não inclui apenas propriedades ou bens, mas também dívidas. Assim, o banco pode cobrar o débito do empréstimo dos herdeiros, que se tornam responsáveis pelo saldo negativo.
Espólio: Enquanto isso, a dívida também pode ser incorporada no espólio, que representa o conjunto de bens e obrigações do falecido. Assim, quando o devedor falece, se patrimônio, antes de ser distribuído, é usado para quitar essas pendências (dívidas). Dessa forma, evita a transferência para os herdeiros.
Para melhor compreensão e sugestão o ideal é contratar o seguro de vida e o seguro prestamista para se proteger de maneira correta.
Assim, ter um seguro de vida e o seguro prestamista permite cuidar dos débitos em aberto e deixar uma proteção adequada para os entes queridos.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - (TRF1)
Processo: 0004270-95.2016.4.01.3313
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