Comunicação tardia, dois dias entre o furto e o aviso do sinistro, pode gerar perda da indenização
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / Tribunal de Justiça de São Paulo
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Segurado da cidade de Mogi-Mirim, SP, relata que contratou uma apólice de seguro para o seu veículo RENAULT DUSTER DYN 1.6 FLEX, ano 2013, com vigência de 18.08.2020 a 18.08.2021, e que no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 20h00, dirigiu-se com o veículo segurado até a feira livre no Espaço Cidadão, estacionou o seu veículo em via pública, na Avenida Professor Adib Chaib, e ao retornar aproximadamente às 21h30 não encontrou mais o seu veículo, conforme Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial no dia seguinte ao furto do veículo, 25 de fevereiro de 2021, às 17h41, bem como contatou a seguradora comunicando o furto do veículo e requerendo o pagamento da indenização securitária.
Contudo, no dia 05 de abril de 2021 recebeu a Recusa da Seguradora, Negativa do Sinistro, sob o seguinte argumento: "Informamos à V.Sa. o encerramento do presente sinistro sem indenização, face o mesmo não possuir cobertura securitária, bem como encerramento da apólice onde existe sinistro e foi comunicado sem devolução do prêmio pago” - (Sinistro Negado e Cancelamento da Apólice de Seguro)
O d. juiz a quo julgou improcedente o pedido do segurado sob o fundamento de que:
"Não se mostra verossímil que qualquer pessoa de boa-fé tenha seu veículo furtado por volta das 21h00 de um dia e não adote qualquer providência, ainda que não de comunicação imediata à seguradora. Conforme relatado em sede de contestação, sequer para a central telefônica da Policia Militar o segurado telefonou fato que tornou-se incontroverso pela ausência de manifestação da parte em sede de réplica. Tampouco no dia seguinte adotou prontamente providências que pudessem ter contribuído para que o veículo fosse encontrado.”
“Inegável que quanto mais rapidamente as autoridades policiais, ou mesmo a seguradora, forem notificados do furto, maior será a chance de recuperação do bem. Em não tendo o segurado adotado qualquer providência, não há como se afastar a existência de indícios de simulação ou ao menos agravamento intencional do risco coberto."
APELA o segurado, alegando a ocorrência de cerceamento de defesa, pois pretende a produção de prova oral, vez que não agiu de má-fé, tendo comunicado o sinistro à Seguradora, além de confeccionar o Boletim de Ocorrência à autoridade policial em menos de 24 horas do furto. Relata, ainda, que o atraso na comunicação do sinistro não impede o pagamento da indenização ao segurado.
O Desembargador Relator do processo, em seu voto, alegou que no presente caso, com o devido respeito à r. sentença, não há total segurança para julgar improcedente o pedido inicial.
Destacando que o furto ocorreu no dia 24.02.21, por volta das 21h30 e o Boletim de Ocorrência foi lavrado no dia seguinte, em menos de 24 horas.
De outra parte, o segurado relata que fez o B.O, em 25.02.21, bem como entrou em contato com a seguradora, e o fato de não ter comunicado imediatamente o sinistro a seguradora não significa necessariamente a ocorrência de simulação, aliado ao fato do atraso não ser suficiente para excluir a garantia securitária.
Ressalte-se ainda que o fato do segurado de não ter comunicado o furto imediatamente não leva a conclusão de intencional agravamento do risco contratado, não se olvidando que a autoridade policial foi comunicada em menos de 24 horas.
Portanto, não há que se falar em excludente da cobertura contratada, e eventual dúvida resolve-se em favor da parte mais fraca, no caso o consumidor, ora apelante.
Desse modo, plausível a condenação da seguradora ao pagamento da indenização prevista na apólice.
“Sentença Reformada para Seguradora Indenizar o Segurado”
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e delegado representante da Fenacor.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação Cível nº 1002503-23.2021.8.26.0363
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Tribunal de Justiça do Tocantins Condena Corretor de Seguros por Falha em Atendimento a Idoso
- Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice
- Sincor-DF: Um Processo Eleitoral que Reflete o Comprometimento dos Corretores de Seguros
- Não Somos Culpados por Tudo : Corretores de Seguros comemoram Decisão Judicial
- SUSEP Agora com Sede em Brasília: Novos Rumos para o Setor de Seguros no Brasil
- A Importância do Seguro para Bares e Restaurantes: Lições de um Caso Judicial
- STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
- Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato
- Seguradora Aceita Risco e Depois Nega Sinistro: Justiça Diz PAGA!
- O Que a Justiça Diz sobre o Papel do Corretor de Seguros
- Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
- Como a Jurisprudência do STJ Protege a Corretora de Seguros Contra Processos!