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Entrevista Exclusiva: Delegado Edson Pinheiro Dos Santos Junior

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Entrevistado:Edson Pinheiro dos Santos Junior / Jornalista Armando Luis Francisco
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Edson Pinheiro dos Santos Junior (Imagem: Divulgação) Edson Pinheiro dos Santos Junior (Imagem: Divulgação)

"Edson Pinheiro dos Santos Junior é delegado de Polícia; pós-graduado em Direito Penal Econômico; e em Direito Penal, Processo Penal e Crimes Difusos e Coletivos; especialista em Crimes Econômicos, Financeiros, Tributários e Lavagem de Dinheiro; professor universitário de cursos de graduação em Direito; titular da Delegacia de Investigações Gerais e da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise); e diretor do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)" 1.


- Armando Luis Francisco:
Delegado Edson, por favor, poderia explicar ao nosso leitor leigo o que é o compliance e por que é tão importante nas empresas em geral, especialmente nas seguradoras brasileiras?

Edson Pinheiro dos Santos Junior: Compliance são mecanismos de prevenção aplicados aos mais variados segmentos empresariais visando a identificação de potenciais riscos que podem impactar diretamente no negócio, provocando graves danos à imagem e reputação, além de envolvimento em processos administrativos de responsabilização e investigações criminais. Também apresenta meios de identificação de fatores de desvios produtivos, valorização da cultura da empresa e adoção de um padrão ético nas contratações e segurança nas relações comerciais com o poder público e na iniciativa privada.

A implementação de um programa de compliance traz uma série de benefícios, tais como a colocação do negócio em um patamar diferenciado de atuação no cenário nacional, possibilitando a obtenção de linhas de financiamento bancário mais vantajosas; em procedimentos de abertura de capital junto à bolsa de valores traz uma segurança aos acionistas e promove a confiança, vez que estará atendendo a padrões internacionais de governança, o que por si só, gera a valorização no mercado e permite a obtenção de investimentos internacionais, levando em consideração que o investidor terá segurança em colocar dinheiro em uma empresa que se preocupa com a identificação e minimização de fatores de riscos, além de prezar pela ética e transparência em suas relações.

Em relação às seguradoras brasileiras, a adoção de programas de compliance, entendidos como um investimento, permitirá uma melhoria no seu ambiente de negócios, com a otimização das atividades, promovendo a eficiência e a obtenção de resultados financeiros sólidos. A implementação de medidas de prevenção e mecanismos de controles internos evidenciam a preocupação dos sócios e diretores com o cumprimento da legislação nacional, com a conformidade em operações internacionais, redução de fraudes e danos, além do bem-estar dos colaboradores, reforçando a adequação às normas de condutas e políticas da empresa, criando um ambiente sadio e que, consequentemente promove melhores resultados na atividade securitária. Além disso, com a adequada realização de duediligence e promoção adequada das medidas de relacionamento com os clientes (knowyourcustomer), o segurador irá garantir elementos confiáveis para a mensuração dos riscos e adoção das melhores técnicas para a realização da contratação dos seguros, oferecendo as melhores propostas de acordo com a identificação de riscos que vão além do sinistro e perfil contratual.


- Armando Luis Francisco: Quando falamos em lavagem de dinheiro, o que temos de sugestivo e como isso poderia acontecer nas empresas seguradoras, cite exemplos:

Edson Pinheiro dos Santos Junior: As empresas atuantes em mercados de seguros devem obedecer a uma série de determinações regulares para o exercício da atividade empresarial, dentre essas normas, há a circular 612/20 - da Superintendência de Seguros Privados que impõe o dever de adoção de programas de compliance e governança corporativa, análise de riscos, duediligence e outras para a prevenção à lavagem de dinheiro, com a comunicação de certas operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeira – COAF.

A não observância pelas empresas seguradoras dessas determinações podem acarretar em elevadas multas, suspensão das suas atividades e inclusão em procedimentos investigatórios de crimes de lavagem de dinheiro, colocando seus sócios e diretores na condição de investigado em caso de ocorrência desses crimes.

Podemos tomar como exemplo a realização de seguros de patrimônios elevados de funcionários públicos, nos quais alguns questionamentos devem ser trazidos quando da contratação dos seguros, como sua origem, como foi adquirido, valores despendidos. A securitização em condições tidas como suspeitas pelo COAF sem que a empresa tome as medidas esperadas, coloca-a como uma espécie de intermediária da operação de lavagem de dinheiro, situação essa que poderá acarretar uma investigação, responsabilização e punição nos âmbitos criminal, civil e administrativo.


- Armando Luis Francisco: A ausência de fiscalização por parte de órgãos governamentais ou até mesmo o incentivo desses órgãos através da própria política, ou em jabutis colocados em leis que perduram há anos e dão uma presença de legalidade em evidência de ilegalidade - que, escondida no balanço, sofisticando a corrupção no meio empresarial, e até mesmo contra o acionista de referência ou demais acionistas menores, e que desconhecem o caminho enigmático de uma corrupção ativa, pode contribuir para o desconhecimento pericial dos auditores. Então, como o acionista poderia descobrir tais mecanismos e orientar sua auditoria a fechar esse caminho contra a perda de seus lucros?

Edson Pinheiro dos Santos Junior: R. - A existência de mecanismos de governança corporativa, com a implementação sistemas de monitoramento e auditorias, a implementação de um Conselho Fiscal e acompanhamento por meio de comitês técnicos permitem uma análise contábil eficiente e que evitaria a ocorrência de fraudes na marcação de despesas e contabilização dos dados. A adoção de sistemas de controles internos, como limitação de gastos, realização de pagamentos de determinados valores somente após a aprovação de determinado setor ou órgão tem se mostrado como um forte aliado na realização de medidas de acompanhamento, monitoração e identificação de fraudes nos segmentos empresariais, fato este que, inevitavelmente, acarreta maiores lucros e efetividade de gestão financeira.


- Armando Luis Francisco: "No cenário nacional, é quase simbiótica a relação entre o corrupto, pessoas jurídicas e lavagem de dinheiro, sendo que o nível de sofisticação das medidas para o encobrimento da origem dos valores ilícitos perpassa cada vez mais por processos elaborados nas searas contábil e fiscal"2. O que você quis dizer com essa frase e como ela pode se aplicar ao mercado de seguros? Como descobrir essa ligação? Como a auditoria falha nesses conceitos? E como o acionista ou o Conselho de Administração podem brecar tais sinergias citadas?

Edson Pinheiro dos Santos Junior: R - Em investigações e processos relacionados a práticas de lavagem de dinheiro e corrupção, as formas de pagamentos e dissimulação de origem dos valores passa, quase que necessariamente, por uma empresa, seja através de emissão de notas falsas, contabilização fraudulenta ou realização de pagamentos a terceiros por serviços não realizados. Isso não significa, necessariamente, que a pessoa jurídica atue com o intuito de auxiliar na realização de crimes. Mas é fato, que essas práticas são realizadas por funcionários dessa empresa e, se isso acontece, significa que essa empresa não investiu em mecanismos de compliance, situação essa que vai provocar uma responsabilidade objetiva pelo resultado da corrupção, sendo-lhe aplicadas multas administrativas que podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício financeiro anterior.

O mercado de seguros do Brasil é altamente especializado e com isso a cada dia, surgem novas formas de utilização de empresas para o escondimento ou dissimulação de valores provenientes de crimes. Não é incomum que bens ilícitos sejam segurados (veículos, casas, joias, aeronaves, helicópteros), os valores do prêmio pagos normalmente e, depois de certo período, um sinistro é simulado para a obtenção do pagamento da indenização, sendo que esse valor é mesclado com um patrimônio lícito, promovendo assim, uma forma de lavagem de dinheiro.

Com medidas simples como a utilização de comitês técnicos auxiliares, acompanhamento e monitoramento das principais diretorias da empresa e realização de duediligence dos parceiros e contratantes, o Conselho de Administração pode ser um excelente aliado das medidas preventivas e práticas de integridade corporativa e na identificação de fraudes e riscos. Constatada uma irregularidade, promove-se uma investigação interna e identifica-se a origem dessa eventual fraude ou risco, apurando-se a responsabilidade no âmbito interno e, se o caso, comunicação desses fatos às autoridades estatais.


- Armando Luis Francisco: "Não é incomum, por exemplo, a reinserção de valores desviados num sistema de economia formal. E as possibilidades são plurais: investimentos estrangeiros, off-shores, trusts, criptoativos, doleiros, empresas de fachadas e laranjas"3. Comente, por favor, a frase e dê mais ênfase, se possível, às questões dos Trusts, empresas de fachada e laranjas e como isso poderia ser uma possibilidade em qualquer mercado, especialmente o de seguros?

Edson Pinheiro dos Santos Junior: Quando tratamos de criminalidade organizada no âmbito empresarial temos que ter em mente o conhecimento qualificado dos autores. São pessoas que possuem formação técnica e detém conhecimento amplo em práticas negociais e empresariais, utilizando desse conhecimento para a realização de crimes e fraudes em benefícios de determinados grupos ou organizações criminosas.

Um grupo societário, por exemplo, pode se valer de empresas menores pertencentes ao grupo ou instituir novas empresas para a realização de atividades de risco ou ilícitas, com a ideia de que o patrimônio e a responsabilidade das demais integrantes desse grupo sejam afastadas. Isto é, criam-se empresas com a finalidade específica de suportar os riscos e exercer as atividades ilegais promovidas, sem que a controladora ou os principais sócios sejam alcançados.

Trusts são excelentes mecanismos para a realização de organização e proteção patrimonial no âmbito internacional. E são medidas amplamente utilizadas, não havendo quaisquer problemas nisso. Contudo, quando se está diante da prática de crimes, a utilização das Trusts transmuda-se em uma das formas de escondimento da origem e natureza daqueles bens e valores que serão administrados pelos Trustees em benefícios de pessoas muitas vezes não identificadas ou que são apenas “laranjas”. Os Settlors (instituidores) entregam um patrimônio a um Trustee para que esse administre em favor de um beneficiário (que pode ser uma empresa de fachada, laranjas, off shores, e até mesmo outras trusts). As empresas de Seguros devem adotar mecanismos de duediligencepara evitar a utilização de sua estrutura como um meio para o trânsito de dinheiros, bens e valores ilícitos e, com a adoção de mecanismos de prevenção e treinamento de seus colaboradores para evitar ou minimizar o risco de contratação com seus parceiros, além da cooptação de sócios e diretores para a realização de práticas ilícitas envolvendo a estrutura empresarial e colocando-a no epicentro de grandes investigações criminais e processos administrativos de responsabilização, seja na SUSEP, seja na CVM ou em outros órgãos administrativos de regulação da atividade econômica.


Edson Pinheiro dos Santos Junior (Imagem: Divulgação)


- Armando Luis Francisco:
Por gentileza, descreva o que a inteligência da polícia faz e alguns métodos para descobrir esses crimes, e como o compliance poderia ser um aliado das empresas e do governo:

Edson Pinheiro dos Santos Junior: A investigação de crimes econômicos, financeiros e lavagem de dinheiro requer um conhecimento qualificado e conhecimento de funcionamento de uma estrutura empresarial e seus principais componentes, a fim de promover uma responsabilização correta dos integrantes no âmbito penal, e subsidiar outros procedimentos administrativos que visam a aplicação de multas ou outras medidas sancionatórias por parte dos órgãos adequados. A utilização de ferramentas tecnológicas permite a identificação de grandes estruturas criminosas que se utilizam de segmentos empresariais para sua prática e identificação de origens de bens, valores e dinheiros de diversas práticas ilícitas.

Devemos levar em conta que o volume de informações produzidas em um âmbito empresarial é bastante amplo e uma investigação policial que recaia sobre a empresa ou alguns setores pode, por vezes, acabar inviabilizando aquela atividade por determinado período, o que inevitavelmente provocará grandes perdas financeiras, impactos na sua imagem perante acionistas e investidores, além de perda da credibilidade perante o público consumerista.

A existência de um programa de compliance efetivo e em pleno funcionamento permite a individualização de condutas, apuração célere de responsabilidades e até mesmo a exclusão da empresa de um processo investigatório, uma vez que demonstrará que os mecanismos de prevenção adotados são sólidos e que toma todas as medidas ao seu alcance para prevenir, auxiliar e responsabilizar os eventuais culpados de uma prática ilegal.


- Armando Luis Francisco: Vamos citar agora um caso conhecido: Americanas. Creio, no total sentido da palavra, que o pequeno acionista foi pego de surpresa e amealhou um prejuízo que consumiu todos os seus investimentos nesta empresa. Aliás, isso foi da manhã até a tarde, de um único dia, ou dois dias no máximo, catastróficos para as Bolsas de Valores, para a Americanas, para os acionistas de referência, enfim, para todos. Ainda, lembrando que os balanços da empresa citada não demonstravam a realidade de sua saúde financeira em anos seguidos. Mais, cerca de R$ 40 bilhões de prejuízos. Então, sua condição, como um perito no assunto, opine, como isso chegou a este ponto? Por que os peritos contábeis das auditorias não identificaram o que acontecia e qual a relação que isso tem com o compliance e as medidas protetivas nas empresas, especialmente, seguradoras?

Edson Pinheiro dos Santos Junior: O caso envolvendo a Americanas está em andamento e ao que foi noticiado podemos perceber uma série de falhas e comportamentos que violam as regras de governança corporativa e compliance. Medidas básicas de duediligence e risk assessment não foram levadas em consideração durante anos. Some-se a isso o fato de auditorias independentes contratadas também teriam agido violando as normas de compliance, não identificando, propositalmente ou não, absurdos contábeis, demonstrações de riscos e inserção fraudulenta de dados financeiros e contábeis, distribuição de lucros sobre capital próprio, fatores estes que seriam facilmente verificados por uma auditoria correta. Não podemos nos esquecer de grandes escândalos mundiais que contaram diretamente com a chancela de grandes empresas de auditorias.

Para evitar esses prejuízos, as seguradoras também devem dispor no seus programas de compliance de mecanismos de duediligence especialmente desenvolvidos para o seu tipo de negócio e realizado sobre seus clientes, que podem ser promovidos, dentre outras medidas, pela solicitação de documentos, balanços contábeis, solicitação de informações, dados e verificação in loco. Tem sido muito comum, infelizmente, que seguradoras deixem de utilizar mecanismos de verificação de seus clientes com alegação de que instituições financeiras já o teriam feito, e que isso seria um embasamento seguro para aceitar aquele risco, situação essa que jamais deveria ser aceita, uma vez que a existência de uma aprovação bancária não é um selo de idoneidade ou de segurança para a contratação de um serviço.


- Armando Luis Francisco: No mercado de seguros temos um caso especial, trata-se do seguro DPVAT. Vindicado desde o início, opino, como algo que não mereceria maior consideração do governo e das empresas do setor. Observe, foi criado com uma baixa importância de valores indenizatórios para as vítimas. Infelizmente, sem a presença de corretores, intermediando esses seguros. Apesar de ser paga uma comissão multimilionária em anos (não para os corretores de seguros). De certa forma, uma única seguradora garantia esses sinistros. Por outro lado, os pequenos seguradores e os corretores individuais ficavam muito prejudicados (ênfase). Em outro momento, não havia liberdade empresarial para comercialização deste seguro. Tristemente, fraudes e mais fraudes; gente que intermediava o próprio beneficiário nas funerárias do vitimado e crimes que compensaram se fazer, sem nenhuma punição. Hoje, parece que esse modelo vai voltar do mesmo jeito. Então, diretor Edson, em um cenário desses, o que o compliance poderia ter feito para minimizar essa situação? O que a polícia poderia ter feito para melhorar a punição? Por que o crime compensou neste caso? Por que todos os seguradores brasileiros devem combater tais situações da volta do DPVAT idêntico ao anterior? Apesar de que, há uma necessidade de um seguro social mais abrangente!

Edson Pinheiro dos Santos Junior: No âmbito concorrencial, adoto a posição de que qualquer tipo de monopólio é prejudicial ao mercado econômico e aos consumidores, principalmente aqueles advindos de uma lei.

A ocorrência constante de fraudes inviabiliza a existência de um determinado negócio e desestimula o ingresso de novos profissionais no ramo, gerando uma perda de qualidade e de profissionalização no ramo securitário. Os pagamentos das indenizações eram feitos mediante uma simples apresentação de documentos, muitas vezes falsificados. Diversas investigações policiais foram promovidas e desarticularam diversos grupos de fraudadores dessa modalidade de seguros.

Penso que a questão envolvendo monopólios não deve ser analisada tão somente no âmbito de mecanismos de compliance, mas também deve se levar em consideração a utilização de mecanismos antitrustes, com a promoção de investigações concorrenciais, com a repressão de práticas anticompetitivas, estabelecimento de barreiras de entradas, eliminação de concorrência e domínio de mercados, apurando e promovendo essa responsabilidade no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e também no âmbito judicial, por meio de associações de classes e representativas, que podem se valer de ações civis públicas para reprimir esses comportamentos.

A volta de um sistema em que se mostrou prejudicial ao desenvolvimento de um mercado não deveria ter espaço no atual cenário econômico, de modo que devem as entidades representativas atuarem firmemente para evitar a ressuscitação de uma legislação ultrapassada.


- Armando Luis Francisco: Delegado, agradecido pela entrevista, coloco aqui um último caso hiperbólico e hipotético, sem conotação com a realidade, para saber o que o acionista de referência poderia fazer para descobrir tais crimes de corrupção e como fechar isso com o código de ética, o compliance e outros mecanismos de administração, a luz do balanço das empresas: "Em um país chamado Descontrole, havia muita corrupção entre empresas do setor de seguros e com alguns fornecedores. O caso começou a acontecer há muitos anos. As empresas favorecidas ganhavam e distribuiam muito dinheiro entre os participantes. Fora isso, havia um jabuti na Lei daquele país, que dava o direito das empresas comprarem diretamente dessas empresas favorecidas. Então, amigavelmente, toda vez que se fazia um "investimento" naquelas empresas, aquelas firmas devolviam uma parte percentual para um diretor ou funcionário da empresa compradora de serviços, criando um ciclo que ninguém poderia conhecer ou mesmo derrubar. De certa forma, ninguém denunciava aquilo e os próprios corrompidos, logicamente, se calavam e, como um vício, costumavam comprar mais os serviços daquelas empresas, que retornavam uma comissão e mantinham aquele comprador mais viciado ainda. Em Descontrole, por vez, o governo, as empresas compradoras e as empresas fornecedoras de serviços tomaram posse de tudo o que era o resto do mecanismo do seguro, e os corretores de seguros e os consumidores eram totalmente prejudicados". Então, delegado, como o compliance, a auditoria etc poderiam agir, se isso fosse uma realidade em nosso mundo, para impedir que a corrupção chegasse nessas empresas, com uma elaboração digna de "Os Intocáveis" e inteligência tão grandes de crimes financeiros? E peço também que coloque seus últimos comentários a respeito desta temática, para firmar a necessidade da auditoria plena frente ao compliance das empresas:

Edson Pinheiro dos Santos Junior: O ideal é que a estrutura de um programa de compliance deve contar com um profissional que não esteja diretamente subordinado aos diretores e sócios a fim de evitar pressões e omissão de informes e dados relevantes, podendo se reportar, por exemplo, ao Conselho de Administração, órgão colegiado. A existência de um canal de denúncias é um dos mecanismos do programa que permite aos colaboradores e terceiros levar ao conhecimento da Alta Administração da empresa a ocorrência de crimes e fraudes que tomarem conhecimento, garantindo-se, inclusive, o anonimato dessas denúncias. A existência dessas denúncias vai provocar a realização das investigações internas e apuração de responsabilidades, com a consequente comunicação desses crimes às autoridades estatais, que por sua vez promoverão as medidas legais.

Os órgãos estatais também contam com sistemas de recebimento de denúncias anônimas por parte de colaboradores e pessoas que tomaram conhecimento dessas práticas criminosas.

A prática de cartel é uma realidade perniciosa e extremamente prejudicial, além de ser crime. Muitos cartéis nascem, existem e se mantém pela prática desenfreada de corrupção e pagamento de propinas a funcionários públicos, se retroalimentando dessas práticas, que podem ocorrer no mercado nacional e internacional.Os sistemas de auditoria e monitoramento têm a finalidade de acompanhar os fluxos de pagamentos da empresa de seguros e identificar os beneficiários, de modo que seus relatórios podem ser levados aos Conselhos Fiscal e de Administração para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

O Compliance nas empresas seguradoras é um investimento muito pequeno para a quantidade de benefícios, proteção e minimização de riscos que promove, principalmente nas empresas que atuam em segmentos internacionais e na securitização de ativos. Estar em compliance é uma medida que promove a integridade do seu negócio, aumenta a confiança dos acionistas e investidores, além de funcionar como uma espécie de seguro para os empresários.

Falar sobre compliance e governança corporativa significa colocar sua empresa em um patamar diferenciado de profissionalização no mercado securitário.

Obrigado.

EDSON PINHEIRO

Referências 1,2,3: https://www.segs.com.br/seguros/373416-compliance-como-medida-de-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-no-brasil


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