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Questionamento Chocante: A Indústria de Seguros Colaborou para o Crescimento do Mercado Paralelo, Enquanto Pequenos Seguradores São Prejudicados?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando Luís Francisco
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Armando Luís Francisco Armando Luís Francisco

Uma breve reflexão evolutiva sobre as relações cotidianas no setor de seguros, que frequentemente esbarra em aspectos criminais do Direito, merece atenção especial. O enfoque principal recai sobre a tipologia dessas relações, destacando-se a máxima constitucional segundo a qual não há crime sem lei. Isso se evidenciou na questão do seguro paralelo, marginal ou pirata, que acabou se tornando um caso de Polícia brasileira.

Permite-se, assim, uma nova perspectiva de reflexão do pensamento jurídico e, consequentemente, uma avaliação cuidadosa sobre a imputação a ser dada a uma cooperativa de taxistas que atua há 50 anos sem qualquer transgressão à lei. Será que ela deve ser tratada da mesma forma que uma associação levantada com o único propósito de operar como uma seguradora paralela, sem assumir os deveres de uma companhia oficial de seguros?

A teoria positiva do Direito, o positivismo de Hans Kelsen, valoriza a aplicação da norma, sem julgar seu conteúdo. Contudo, a teoria que mais se adequa ao contexto do setor de seguros agora é a Teoria Tridimensional do Direito, proposta pelo professor Miguel Reale. Segundo essa teoria, os elementos fundamentais são Fato, Valor e Norma.

Um fato social relevante é a existência das seguradoras paralelas - que cresceram e se tornaram aceitáveis para a sociedade em geral. Qual o valor que a sociedade atribui a essa prática? É o reconhecimento e a validação dos atributos securitários em todas as instâncias do Brasil. Por fim, é preciso reconhecer e validar essa relação com uma norma, considerando todas as nuances de sua efetividade, sem aspectos efêmeros.

Observa-se que o tempo de adaptabilidade desse fato social já se passou há décadas. No caso das seguradoras paralelas, as empresas oficiais deixaram simplesmente acontecer o crescimento, pois o objetivo de lucro falava mais alto do que a aceitação de riscos. Os taxistas foram uns dos primeiros a adotar essa prática, seguidos pelos caminhoneiros, e o consumidor final foi o último e mais lucrativo a se dirigir a este portal aberto - novamente - pelo próprio setor de seguros.

Por não terem feito sua parte, opino, o mercado de seguros foi o principal responsável pelo crescimento da indústria paralela de seguros. Infelizmente, a única atitude tomada foi propagar a ilegalidade dessa indústria e denunciar os crimes supostamente cometidos, esquecendo-se que o consumidor, sem síndrome de Robin Hood, gostaria que seus bens estivessem segurados. Ingenuamente, não se observou o que já era evidente há décadas: trazer essas empresas para o conceito de Direitos e Obrigações.

Hoje, o que era previsível há muito tempo se concretizou: as seguradoras paralelas, muito bem organizadas, saudáveis do ponto de vista da recepção aos ataques, bem orquestradas, dinâmicas e diferentes da nossa indústria capenga em soluções lobistas, receberam finalmente o tratamento digno dos Direitos e Obrigações. Entretanto, o problema agora é que aqueles que combatiam essas empresas querem estabelecer novas relações afetuosas com elas no cotidiano, e quem perde é o pequeno segurador crente, elefante grande preso a estácio por uma corrente fina de ouro. Também, perderá a indústria do seguro paralelo, se aceitar cair nessa armadilha do "eu te amo agora".

Finalizo assim: Não adianta combater a entrada das seguradoras paralelas neste mercado, pelo simples fato de que ficarão mais ricas e poderosas ainda. O tempo do lobby, para retirada delas do mercado já se passou, o que resta - e ainda bem que estão fazendo esse copiar de minha opinião, é fazer lobby nas Obrigações apenas.

Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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