Seguros Devem Entrar Na Declaração do Imposto de Renda? Gerente da Be. Smart Seguros Esclarece Dúvidas
Gerente Geral da be. smart Seguros, David Brandoles, explica quais itens devem ou não constar na declaração de Imposto de Renda
O prazo para a declaração do Imposto de Renda começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Nesse período, é normal que muitas dúvidas apareçam em relação ao que nela deve constar. Para quem tem algum tipo de seguro, é necessário esclarecer o que deve ou não ser incluído na declaração. Para informar o consumidor, a be. smart Seguros explica como proceder.
Declaração de pagamento é obrigatória?
Segundo o Gerente Geral da companhia, David Brandoles, não é obrigatória a declaração de pagamento de nenhum tipo de seguro no Imposto de Renda, se declara apenas o recebimento da apólice sendo o mesmo rendimento isento.
O especialista afirma que, em VGBL e PGBL, paga-se Imposto de Renda, respectivamente, no resgate sobre a rentabilidade e sobre o total do fundo. Segundo ele, em ambos os casos, pode-se optar pela tabela progressiva ou regressiva para o Imposto de Renda retido na fonte.
No caso do PGBL a contribuição é dedutível no ajuste anual até o limite de 12% sobre a renda bruta tributável.
Indenizações em seguro auto ou residencial
Brandoles também explica que, para quem declarar indenização recebida de seguro auto ou residencial, é necessário dar baixa no veículo ou imóvel, caso tenha sido inutilizado ou perdido após o sinistro. “Isso evita que sua declaração tenha a inconsistência de ter recebido uma indenização por um bem que não está mais sob sua posse”, explica o gerente da be. smart Seguros.
Gastos com saúde
Com relação a gastos com saúde, as despesas passíveis de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física variam. São elas: consultas médicas de qualquer especialidade; exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares; despesas com parto; próteses ortopédicas e dentárias; planos e seguros de saúde; cirurgias plásticas sem fins estéticos; despesas com prótese de silicone, quando integrada à conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, em conjunto com uma despesa médica dedutível; materiais usados em cirurgia; despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros; instrução de deficientes físicos e mentais; despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil; internação hospitalar feita em residência; e internação em estabelecimento geriátrico qualificado como hospital.
Consórcio deve ser declarado?
Brandoles explica, por fim, que consórcio também precisa ser declarado sendo que enquanto não contemplado é declarado em código próprio e após contemplação repassado para o bem adquirido.
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