Banido na Itália, saiba se ChatGPT pode estar com os dias contados também no Brasil
Para advogada especialista em proteção de dados, decisão é prenúncio de que as tecnologias emergentes deverão respeitar as legislações e a autonomia de cada País
A Autoridade Italiana de Proteção de Dados (Garante) determinou a limitação temporária do processamento de dados dos titulares estabelecidos na Itália pela OpenAI, ‘dona’ do ChatGPT. O regulador alegou que o chatbot não fornece detalhes aos usuários sobre o processamento de seus dados e não dispõe de base legal apropriada para usar as informações. Outro argumento é que as informações fornecidas pelo ChatGPT nem sempre correspondem aos dados reais, determinando um processamento impreciso. A inexistência de mecanismos de verificação da idade também precisará ser corrigida pela OpenAI.
Mas seria possível que o bloqueio seja estendido a outros países, chegando a impedir o acesso de usuários brasileiros? Para Ana Carolina Teles, advogada do escritório Assis e Mendes, a hipótese pode ser considerada, já que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que rege a legislação brasileira, teve como principal inspiração justamente o regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, o RGPD.
“Em termos de competência, considerando que o ChatGPT realiza tratamento de dados pessoais e é destinado ao público global, cabe sim sua atenção ao cumprimento da lei brasileira”, destaca a advogada. “Havendo descumprimentos em nível equivalente ao que foi identificado nos países europeus, é sim possível que a ANPD questione situações equivalentes”, explica.
Ainda de acordo com Ana Carolina, o Congresso Nacional ainda está discutindo um Projeto de Lei sobre o Marco da Inteligência Artificial, o que ainda rende muita incerteza sobre a regulação desse tema em terras brasileiras. Segundo a advogada especialista em proteção de dados, não ainda um consenso sobre quem seria a autoridade ou agência responsável por demandar casos específicos de modelos de linguagem como o ChatGPT.
No entendimento da advogada do Assis e Mendes, o mercado observará agora se o ChatGPT conseguirá de fato cumprir as determinações mais desafiadoras impostas pelo Garante para voltar a atuar. Algumas delas, segundo Ana Carolina, soam especialmente complexas para serem colocadas em prática, como a exigência de permitir que os titulares dos dados obtenham a retificação de seus dados pessoais gerados incorretamente pelo assistente virtual ou, em alternativa, tenham esses dados apagados se a retificação se revelar tecnicamente inexequível.
Seja qual for o futuro do ChatGPT, a advogada pondera que a decisão é um prenúncio que as tecnologias emergentes deverão respeitar as legislações e a autonomia de cada País e que, se for necessário, órgãos reguladores devem impor restrições. “Ficaremos atentos, inclusive, se isso pode causar prejuízos no desenvolvimento dessas ferramentas tão disruptivas”, projeta.
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