Cabe à seguradora providenciar a transferência e a baixa do registro do veículo indenizado junto ao Detran
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJDF
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Um segurado residente em Brasília-DF conta que o seu veículo foi roubado na cidade de Águas Lindas de Goiás, GO, e a seguradora pagou a indenização pela perda total do veículo. Ele relata que, para o recebimento da indenização foi obrigado a entregar para a seguradora o Documento Único de Transferência (DUT), devidamente assinado e com firma reconhecida mas para a sua surpresa e decepção, a seguradora não realizou a transferência do veículo para o seu nome e nem cumpriu com a obrigação de pagar os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e nem a Taxa de Licenciamento Anual cujos débitos foram cobrados pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Informa também que, por conta disso, teve o seu nome inscrito na dívida ativa e negativado nos órgãos de proteção de crédito.
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal declarou a inexigibilidade dos débitos de IPVA, licenciamento, multas lavradas pelo Detran/DF relativos à propriedade do veículo desde a data do roubo. A magistrada determinou ainda que tanto a seguradora quanto o Detran-DF e o Governo do Distrito Federal realizassem a baixa de eventuais inscrições em dívida ativa, protestos ou negativação do nome do segurado referentes aos débitos declarados inexigíveis.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF condenou a seguradora a indenizar o segurado por não comunicar ao Detran-DF que o carro havia sido roubado. No entendimento do colegiado, os tributos incidentes sobre o veículo são de responsabilidade da seguradora desde o preenchimento e entrega do Documento Único de Transferência (DUT).
Ao analisar o recurso do segurado para que os réus fossem condenados a indenizá-lo pelos danos morais, a Turma observou que o segurado, ao outorgar à seguradora o documento para transferência da propriedade, “tem a legítima expectativa de que a seguradora adote todas as providências inerentes ao negócio de aquisição de veículo roubado”. No caso, segundo o colegiado, cabia à seguradora providenciar a transferência e a baixa do registro do carro junto ao Detran-DF.
A Turma observou ainda que, no caso, a negativação do nome do segurado ocorreu por conta da “inércia da seguradora na baixa do veículo roubado”. Para o colegiado, o fato “revela falha na prestação do serviço que dá ensejo à indenização por dano moral”.
Dessa forma, a Turma Recursal deu provimento ao recurso do segurado para condenar a seguradora a pagar a quantia de R$ 5 mil (cinco mil reais) a título de danos morais. A decisão foi unânime.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF.
Fonte: TJDF 0700984-79.2021.8.07.0019
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Tribunal de Justiça do Tocantins Condena Corretor de Seguros por Falha em Atendimento a Idoso
- Corretor de Seguros Condenado a Pagar Mais de R$ 80 mil por Falha na Gestão da Apólice
- Sincor-DF: Um Processo Eleitoral que Reflete o Comprometimento dos Corretores de Seguros
- Não Somos Culpados por Tudo : Corretores de Seguros comemoram Decisão Judicial
- SUSEP Agora com Sede em Brasília: Novos Rumos para o Setor de Seguros no Brasil
- A Importância do Seguro para Bares e Restaurantes: Lições de um Caso Judicial
- STF Facilita Processos de Inventário: Sem Quitação Prévia do Imposto ITCMD
- Atenção, Corretores de Seguros: A importância da Assinatura do Proponente no Contrato
- Seguradora Aceita Risco e Depois Nega Sinistro: Justiça Diz PAGA!
- O Que a Justiça Diz sobre o Papel do Corretor de Seguros
- Justiça: Seguradoras Não Podem Descontar Comissões dos Corretores de Seguros
- Como a Jurisprudência do STJ Protege a Corretora de Seguros Contra Processos!