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Indenização é meio para garantir direitos de passageiros com problemas em voos

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Passageiros afetados por overbooking, extravio de bagagens, atrasos e cancelamentos de voos podem buscar reparação de danos morais e materiais

Assim como atrasos no voo e overbooking, o extravio de bagagem é um dos imbróglios que podem estar presentes em uma viagem, mas que podem gerar ressarcimentos financeiros caso a parte prejudicada recorra aos seus direitos previstos pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

No início de setembro, a Anac autorizou um pedido da Infraero para aumentar a capacidade de voos no Aeroporto de Congonhas, o segundo mais movimentado do país, em 44 movimentos de pousos e decolagens por hora. A expansão passa a valer a partir de março de 2023 e o aumento no fluxo de passageiros deve acender o alerta sobre a capacidade das companhias aéreas em não aumentarem os problemas do setor, como atrasos e cancelamentos, uma vez que 112 mil voos são cancelados por ano no Brasil, segundo dados da Anac.

Uma prática ilegal, porém comum tanto na hotelaria como em companhias aéreas é o overbooking. No caso da empresa área, isso acontece basicamente em três situações: quando a mesma vende mais bilhetes do que a capacidade do avião, quando há troca por uma aeronave menor ou por questões técnicas de segurança operacional. Caso o passageiro solicite, o motivo deve ser prestado por escrito pelo transportador. Mas, este não é o único direito do passageiro.

No caso de atrasos, cancelamentos e overbooking, a Resolução nº 400/2016 da Anac, que dispõe sobre os direitos e deveres dos passageiros, prevê a prestação de assistência material, isto é: facilidades de comunicação, fornecimento de refeição ou de voucher individual e serviço de acomodação ou hospedagem, em caso de pernoite, traslado de ida e volta. Tais serviços variam conforme o tempo de espera.

A compensação financeira também está entre os direitos que podem ser pleiteados mesmo após a viagem. Peterson Agos, CEO da Indeniza.me, uma lawtech que presta serviços jurídicos aos consumidores que tiveram danos causados por problemas em voos, explica que para qualquer inconveniente ocorrido há três meios de resolução de conflitos. “O passageiro pode receber a indenização através de um acordo com a companhia aérea, com um processo contra a companhia ou vendendo os seus direitos sobre a ação. Vai caber ao passageiro escolher o formato que mais lhe atenda ou recompense os prejuízos e desgastes sofridos”, afirma.

Direito do consumidor

Embora não existam dados oficiais sobre maior procura por indenizações, o aumento no número de reclamações contra as companhias aéreas no Brasil sugere que a margem para recorrer aos direitos é ampla. Dados da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) apontam que o setor aéreo registrou mais de 43 mil reclamações entre janeiro e março de 2022, um aumento de 94% em comparação ao mesmo período do ano passado.

As indenizações buscam cobrir direitos materiais e morais, podendo ser bastante vantajosa conforme a situação. “Os valores referentes aos danos materiais são devidos de acordo com as comprovações que os passageiros possuem, como, por exemplo, alimentação, hospedagem, perda de alguma locação de veículo, reparo da mala”, afirma Agos. Ou seja, cabe ao passageiro guardar todos os recibos que comprovem os gastos não previstos em consequência do ocorrido.

“Já os valores que visam compensar eventuais danos morais sofridos podem pagar até R$ 10 mil, a depender do tipo de ocorrência, se o passageiro estava com a família, se perdeu algum compromisso profissional”, detalha Agos.


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