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DITR 2022: prazo de entrega encerra no próximo dia 30

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Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, para os contribuintes domiciliados em todo o país, começou em agosto; Receita Federal já recebeu mais de um milhão de arquivos

Todos os anos, é disponibilizada uma nova versão do programa para preenchimento da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural

A Instrução Normativa 2095/2022, que disciplina a entrega da DITR do ano de 2022, iniciou na primeira quinzena de agosto. Todos os anos, é disponibilizada uma nova versão do programa para preenchimento da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, no site da Receita Federal.

São obrigadas a apresentar esse documento todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras a qualquer título ou detentoras do domínio de terras que sejam exploradas com atividades rurais no Brasil.

Elisabete Ranciaro, diretora de Consultoria Fiscal na Econet Editora Empresarial, explica que, para o ano de 2022, a Receita Federal (RFB) traz novidades para o pagamento do imposto apurado. A partir desse exercício, os declarantes irão imprimir o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - para pagamento do imposto com o código de barras e o QR Code, que possibilita transações via PIX. “Com essas medidas, será oferecida ao contribuinte a facilidade de pagar o imposto gerado sem a necessidade de digitar diversos dados, diminuindo o risco de erros e inconsistências”, afirma a diretora.

Ela acrescenta ainda que, para realizar o preenchimento da declaração, é extremamente importante que o responsável tenha todas as informações do território rural em mãos. Além disso, os territórios deverão estar com todos os seus cadastros em dia, tanto na Receita Federal (CIB, antigo NIRF) e no INCRA (CCIR). “Com tudo atualizado, é possível solicitar os Atos Declaratórios Ambientais, conhecidos como ADA, para as exclusões de áreas inservíveis ou que sejam objeto de proteção ambiental, do cálculo do imposto devido”, aponta Elisabete Ranciaro.

Outra vantagem trazida pela versão deste ano do aplicativo da DITR, é a geração de DARF com os respectivos acréscimos legais. Isso se aplica tanto nos casos em que esses acréscimos são calculados sobre o parcelamento do imposto devido, como nos casos de ITR e Multa devidos no atraso da entrega das informações. Para essas funcionalidades serem ativadas pelo programa, basta que o computador esteja conectado à rede de internet.

Principais dúvidas

Segundo Elisabete Ranciaro, os clientes atendidos na área de consultoria, questionam sobre o cálculo dos juros dos tributos federais, em virtude do atraso no pagamento, ainda mais após o cenário da pandemia. Para ajudá-los, a Econet Editora disponibiliza ferramentas de cálculo no próprio site. “Na plataforma, os contribuintes podem simular a emissão do DARF com os acréscimos calculados pelo programa. Dessa forma, eles poderão ficar mais tranquilos para pagar seu imposto”, comenta.

Vale lembrar, que a IN deste ano, trouxe a previsão da mesma data para o prazo final de entrega das declarações: 30 de setembro.

Pela própria normativa que rege o imposto, o valor não pode ser inferior a R$ 10,00. Se o tributo resultar inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em até uma única quota, até 30 de setembro. Caso o montante apurado seja superior a R$ 100,00, poderá ser recolhido em até 4 quotas, sendo que as quotas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 e a primeira terá vencimento, também no dia 30 de setembro.


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