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Eleições e direitos trabalhistas: o que a lei assegura?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Beatriz Barreto
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As Eleições 2022 começaram oficialmente na terça-feira, 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral. A campanha segue por mais dois meses e a ida às urnas, este ano, ocorrerá no dia 2 de outubro no primeiro turno e no dia 30, em casos de segundo turno. A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, destaca as principais dúvidas trabalhistas sobre o tema, para te ajudar.

A ausência para acertar pendências com a Justiça Eleitoral não pode causar prejuízo ao salário do trabalhador. Ou seja, se, antes das eleições, ele precisar sair para regularizar o título de eleitor ou solicitar a transferência de zona eleitoral, não sofrerá desconto por esse absentismo. Porém, ela não pode ultrapassar dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pelo órgão.

O dia da eleição é feriado nacional. Portanto, se o empregado trabalhar nessa data, ele terá direito a uma folga ou receber em dobro a remuneração desse dia. A empresa é obrigada por lei a liberar o colaborador para ir votar, concedendo a ele tempo suficiente para a ida e volta, se necessário. Vale ainda lembrar que impedir o voto é crime eleitoral, com pena de até seis meses de prisão.

Outro ponto é que a empresa deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Já os eleitores convocados para trabalhar nas eleições, como é caso dos mesários, devem ser dispensados, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral. A empresa não pode descontar essa falta do salário do funcionário, que ainda tem prerrogativa de folga remunerada dobrada. Por exemplo, se ele trabalhou dois dias, ganha o direito de ficar em casa por quatro.

“O voto é um dever que tem preferência sobre qualquer outro e deve ser respeitado por empregado e empregador. É importante lembrar também que, independentemente da orientação política, a empresa não pode induzir o voto. Tal prática, se comprovada, é motivo de judicialização. Já em relação à propaganda política, feita pelos empregados, no âmbito da empresa, fica a critério de cada organização definir regras para isso. A legislação não traz nenhuma restrição sobre o uso de camisetas e botons de candidatos, por exemplo”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB.


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