A polêmica elaboração do texto da Medida Provisória que regulariza o teletrabalho e altera as regras do auxílio alimentação
Especialista do Mazzucco & Mello Advogados, Israel Cruz, entende que o legislador deixou de estipular de forma clara a responsabilidade pelas despesas do teletrabalho.
O Senado aprovou, em 03 de Agosto, o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação (vale refeição ou vale alimentação). Logo após a aprovação da Câmara dos Deputados por 248 votos a favor e 159 contra, a medida vai a sanção presidencial.
A MP estipula que o teletrabalho ou trabalho remoto é aquele prestado fora das dependências do empregador, viabilizado através da tecnologia de informação e comunicação, sem que seja configurado como trabalho externo. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator desta MP, apresentou a proposta definindo que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Entretanto, a proposta exclui a previsão de aplicação da jornada diária de oito horas, pagamento de horas extras, valor adicional ao trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com esta medida provisória, o trabalhador poderá ser contratado por meio das regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém, no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e prevê o controle da jornada sob o regime de produção sem que haja controle de ponto, quando exercer o teletrabalho. O acordo individual poderá vigorar sobre os horários e os meios de comunicação entre o empregador e empregado, desde que assegurados repousos legais. Estagiários e aprendizes também podem exercer o teletrabalho.
Segundo o especialista em Direito Trabalhista do Mazzucco & Mello Advogados, Israel Cruz, a medida provisória na forma aprovada criará uma série de discussões judiciais, em especial, quanto jornada de trabalho, pois ao contrário da legislação anterior que previa a exclusão do teletrabalho do sistema de controle de jornada, a atual apenas exclui os empregados que tiverem sua remuneração por produção ou tarefa. Assim, caberá aos empregadores o controle da jornada, sendo devido, inclusive, o pagamento de horas extras.
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) menciona que “Isto é andar para trás. É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, não havia nada. Foi preciso que os trabalhadores se unissem no mundo inteiro para conquistar esses direitos”.
Israel argumenta que a legislação não tratou sobre a polêmica questão relativa aos acidentes de trabalho para os empregados em teletrabalho ou home office. "Desta forma, o empregado sob o regime de teletrabalho que cai de uma escada em sua residência, em tese, pode requerer a configuração de um acidente de trabalho com todas as repercussões trabalhistas e previdenciárias deixando a análise fática para cada um dos casos", diz.
As novas regras do vale-alimentação se tornaram também um assunto bastante polêmico. A MP determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios do comércio. Além disso, proíbe as empresas de receber descontos das empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação, sendo esta uma prática bastante utilizada pelas empresas, especialmente as de grande porte, que tem um poder maior de negociação.
Esta medida determina também que fraudes no vale-alimentação por empregadores ou empresas podem resultar em aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro caso haja reincidência ou obstáculos à fiscalização. O governo argumenta que o custo desses descontos é transferido aos restaurantes e supermercados, posteriormente, por meio de tarifas mais altas, sendo que no final das contas é no bolso do trabalhador que recai esta despesa. O relator incluiu na proposta a possibilidade da restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias pelo trabalhador.
Questões como contribuição sindical, salários, prioridade de execução de home-office aos empregados com filhos de até quatro anos ou aqueles com filhos com deficiência também foram abordados no texto da medida provisória.
Desta forma, entendemos que a Medida Provisória vem a regulamentar parcialmente as situações fáticas que vinham ocorrendo tal como o trabalho híbrido, todavia acabou por deixar vários pontos em aberto que poderão posteriormente ser questionados por empregados e empregadores em possíveis reclamações Trabalhistas. Assim, na forma aprovada, a lei não nos parece trazer a necessária segurança jurídica para os empregadores e empregados.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário