Circular Susep nº 671/2022 – Fiança Locatícia
Foi publicada a Circular Susep nº 671, que versa sobre as regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia.
A proposta, de iniciativa da Diretoria da Susep, tem por objetivo atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto.
A revisão, em síntese, se limita simplesmente à atualização de referências, (ajustes gramaticais e adequação do texto) às regras para elaboração de normativos previstas no Decreto n.º 9.191, de 1º de novembro de 2017. Não há proposta para alteração do mérito do normativo vigente. Em outras palavras não há alterações que possam afetar o mercado do ramo.
Com base nisso, a área da Susep fez opção pela dispensa de realização de consulta pública, uma vez que a nova norma não traz no bojo qualquer alteração que possa impactar o mercado.
Alexandre Del Fiori, gerente técnico do Sincor-SP, especialista em Seguros e Previdência pela Universidade Mackenzie, professor universitário, escritor e fundador da APTS
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário