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Um panorama sobre a licença-maternidade no Brasil e no mundo

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As perspectivas de diferentes países sobre um importante tema do universo dos direitos trabalhistas

Por: Dhyego Pontes

Uma crise recente nos Estados Unidos envolvendo a falta de abastecimento de fórmulas infantis (alimento processado para bebês recém-nascidos com menos de 12 meses de idade) reacendeu um importante debate no território norte-americano sobre a licença-maternidade.

Isso porque o país é uma das únicas nações desenvolvidas que não conta com um programa nacional e amplo de licença parental remunerada -- segundo dados da Pew Research, nos Estados Unidos, apenas 21% das famílias têm acesso a esse benefício.

Tal fato, somado a outros fatores -- como a paralisação no fornecimento da principal marca norte-americana de fórmula infantil que vem sendo investigada por irregularidades e a crise no abastecimento de insumos em escala global -- naturalmente aumenta a demanda pelo produto, posto que muitas mães encontram dificuldades para conciliar suas atividades profissionais com a amamentação de seus filhos pelo período mínimo recomendado pela OMS.

Levando em conta esse cenário, apresento nesse artigo alguns exemplos de modelos de licença-maternidade e parental em diferentes países do mundo, incluindo o Brasil, reforçando a importância desse benefício dentro do contexto dos direitos trabalhistas.

Licença-maternidade e a legislação trabalhista brasileira

De início, vale a pena apresentarmos uma análise objetiva da licença-maternidade no Brasil. Conforme expresso no Artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), "a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário", sendo que, durante o período, sua remuneração é assegurada pela empresa (que, por sua vez, é reembolsada pelo INSS).

É interessante frisarmos também que a Lei 5452/43 (CLT) garante os mesmos benefícios para as mães adotivas ou que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescentes. O Brasil conta também com o dispositivo da licença-paternidade previsto na Constituição Federal de 1988 que, no entanto, assegura apenas 5 dias, a qual se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Nesse sentido, um dos debates que vêm sendo realizados no país -- e em outros países do mundo, como veremos a seguir -- envolve a ideia da paridade parental, isto é, de que pais, mães e cuidadores tenham direito a períodos iguais ou semelhantes de licença remunerada, de modo que possam dividir as responsabilidades no cuidado de filhos.

Essa é a tese, por exemplo, do Projeto de Lei 1974/21, que segue em tramitação na Câmara de Deputados e que propõe "a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas", conforme texto divulgado pela Agência Câmara.

Perspectiva internacional: exemplos de alguns países

Via de regra, a grande maioria dos países desenvolvidos conta com algum programa de licença-maternidade ou parental (quando ambos os pais podem se afastar do trabalho) definido por lei, remunerado e em escala nacional.

Na Europa, por exemplo, temos muitos exemplos de licença parental, ou seja, equidade de períodos de licença entre os responsáveis pela criança, como é o caso do Reino Unido (12 meses), Noruega (11 meses), Alemanha (2 anos, divididos entre os pais, da forma que preferirem) e Espanha (4 meses). Na Ásia, por sua vez, a licença-maternidade é de 98 dias com salário integral no Japão e na China, enquanto a Coreia do Sul oferece 90 dias do benefício.

Já no continente americano, ao contrário dos Estados Unidos -- que, é válido frisar, teve uma proposta de reforma apresentada nesse sentido, pelo Presidente Joe Biden no ano passado, a qual inclui afastamento remunerado de 3 meses para os pais, mas segue em debate no congresso americano -- o Canadá conta com dois programas de licença remunerada que combinados, podem chegar a 18 meses (dos quais, 35 semanas podem ser compartilhadas com o pai da criança). Na América Latina, Chile e Cuba são as nações com maiores licenças-maternidades (156 dias).

Finalmente, África e Oceânia contam com cenários bastante diversos dentre os países dos respectivos continentes: enquanto na África do Sul, mães têm direito a 12 semanas de afastamento remunerado, economias importantes da região como Moçambique, por exemplo, possuem licença de 60 dias; por sua vez, enquanto a Papua Nova-Guiné garante a menor licença-maternidade do mundo (42 dias), a Austrália tem um programa nacional que pode chegar a 52 semanas.

Conclusão

Dito isso, é importante que as empresas brasileiras se atentem para o devido cumprimento das leis trabalhistas sobre as licenças de maternidade e paternidade remuneradas.

Afinal de contas, além de ensejar rescisões indiretas e punições pela Justiça do Trabalho, o fato é que a não garantia desses benefícios fere uma importante conquista do terreno dos direitos trabalhistas e pode, inclusive, comprometer o desenvolvimento infantil em diversos aspectos.

Ademais, a equidade na licença parental segue como uma tendência importante no mundo, haja vista que essa é uma forma de que pais dividam de modo mais equilibrado e igualitária as responsabilidades sobre seus filhos.

Nesse sentido, recomenda-se a atenção para eventuais atualizações legislativas dentro de um mercado de trabalho no qual a busca pela igualdade de gênero já é uma pauta central.

*Dhyego Pontes é Consultor Trabalhista e Previdenciário da Grounds. Com Pós-Graduação em Direito do Trabalho, o executivo possui mais de dez anos de experiência na esfera trabalhista e previdenciária, tanto na área contenciosa como consultiva.

Sobre a Grounds

A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada em transações societárias. Oferecendo consultoria específica nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira, o core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. A empresa traz ao mercado um novo olhar estratégico sobre o processo de análise fiscal financeira e contábil, e oferece uma visão analítica e integrada com total eficiência. Em sua atuação, oferece projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral. Saiba mais em: Link


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