Justiça mantém decisão que proíbe proteção veicular de atuar em todo território nacional
A Associação de Benefícios do Oeste e Região (ABOR) segue proibida de comercializar ou renovar qualquer modalidade contratual de seguros para seus associados em todo o território nacional. A decisão foi tomada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última sexta-feira (17/6). Foi mantida a medida liminar requerida judicialmente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). As informações são do site TRF4.
De acordo com o site, a Susep denunciou que a entidade estaria ofertando aos seus associados, proteção contra roubo, acidente e outros, mediante o pagamento de um valor pelo associado no momento de sua “associação”, além de mensalidade e franquia, “atuando ilicitamente no mercado de seguros sem a autorização da SUSEP e sem a observância dos requisitos legais, infringindo o disposto nos artigos 24, 78 e 113 do Decreto-Lei nº 73/66”.
A ABOR contra argumentou que a proteção oferecida não tem os mesmos objetivos, nem a sistemática empregada por uma sociedade anônima ou cooperativa operadora de seguro. Além disso, pontuou que, no contrato de seguro, o segurado paga antecedentemente à seguradora, que efetivamente assume dado risco no lugar daquele, e que, no seu caso, todos os associados, unidos pela constituição de determinada pessoa jurídica, contribuem mensalmente a fim de promover a defesa de seus interesses comuns, dentre os quais está o gozo das benesses ofertadas pela associação.
A relatora, contudo, pontuou que existem indícios de que a ABOR desenvolve dinâmicas exclusivas de seguradoras. “As atividades realizadas correspondem àquelas desempenhadas pelas entidades seguradoras, as quais devem ser constituídas na forma de sociedade anônima e exigem prévia autorização da SUSEP para o seu funcionamento, sob pena de ilegalidade”, enfatizou a desembargadora.
A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Chapecó.
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