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Mudanças de regras farão decolar os seguros de responsabilidades

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Com prazo de 180 dias para as seguradoras implementarem as mudanças, o setor já deve começar a sentir o impacto das alterações a partir de abril

O mercado enxerga com otimismo as mudanças feitas pela Susep na regulamentação dos seguros de Responsabilidade Civil. No to[1]tal, foram publicadas cinco normas em setembro de 2021. Entre as principais novidades, constam o fim dos planos padronizados e a possibilidade de a seguradora pagar a indenização antes mesmo do trânsito em julgado e de reavê-la, posterior[1]mente, em caso de mudança de decisão. Isso in[1]clui as decisões administrativas do poder público, como do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Receita Federal.

“De fato, há uma grande expectativa em torno do crescimento do portfólio no mercado, por conta das novas determinações publicadas em SEGUROS DE RC [ Por: Jorge Clapp Fotos: Divulgação, banco de imagens Google ] setembro”, afirma Danilo Uhlmann, membro da Comissão de Responsabilidade Civil da FenSeg. Na avaliação dele, como as seguradoras tiveram um prazo de 180 dias para implementação das mu[1]danças, o setor já deve começar a sentir o impacto das alterações a partir de abril. Segundo Uhlmann, a decisão da Susep de publicar cinco normas para a efetivação das mudanças foi justificada pelo fato de o tema ser “bastante complexo”.

Além disso, ele lembra que essas normas tratam de diferentes prismas relacionados aos seguros de Responsabilidade Civil. “Entre os recortes, estão os produtos massificados e os destinados à prote[1]ção de grandes riscos”, explica. Em termos de pro[1]dutos, as novas determinações estipulam regras para Responsabilidade Civil Geral, E&O (Erros e Omissões, também conhecido como RC Profis[1]sional), D&O (do inglês Directors and Officers), Riscos Ambientais e Riscos Cibernéticos.

Para Uhlmann, a simplificação regulatória deve alavancar a penetração dos produtos de RC. Isso porque os clausulados simplificados, enxutos e obje[1]tivos, com menos imposições regulatórias e lingua[1]gem mais acessível, são elementos fundamentais para aumentar a comercialização desses produtos, ainda pouco disseminados no Brasil, apesar do bom desempenho registrado nos últimos anos.

PERCEPÇÃO DE RISCO

Paralelamente às mudanças na regulamentação, outro ponto positivo para o avanço des sa carteira é que a pandemia ajudou a mudar a percepção de risco de executivos e lideranças empresariais, inseridos num ambiente mar[1]cado por turbulências e desarranjos no setor produtivo, por conta de paralisações ou falta de insumos.

“Nesse cenário, as disputas judiciais tendem a aumentar, e uma parte do empresariado desper[1]tou para a importância da proteção do seguro de RC. Agora, esperamos que esse movimento se intensifique, com maior disseminação dos benefícios do produto”, observa Uhlmann, acrescentando que o corretor de seguros terá um papel fundamental, e a simplificação gera[1]da pelo novo arcabouço regulatório deve facili[1]tar o trabalho desse profissional.

Em contrapartida, há percalços pelo cami[1]nho. Uhlmann lembra que o segmento atravessa um momento de mercado duro (do inglês, hard market), inclusive com maior intensidade para algumas modalidades e ramos de seguro. Nesse contexto, a mensagem que vem do exterior, que concede capacidade ao mercado brasileiro, é de restrição e redução de capacidade e não de am[1]pliação e diferenciação.

Sobre os efeitos práticos do fim dos planos padronizados, Uhlmann pontua que ainda não são tão percebidos no mercado em geral. No entanto, frisa que há a expectativa de que as no[1]vas regras deverão gerar um processo saudável de concorrência, intensificado à medida que o mercado caminhar para um cenário mais bran[1]do (soft market), no qual as seguradoras pode[1]rão buscar diferenciar suas ofertas por meio da ampliação ou criação de novas de coberturas.

“Isso será possível graças ao mecanismo de aprovação automática de novos clausulados e produtos, desde que atendidos os requeri[1]mentos mínimos”, afirma, acrescentando que deverá ocorrer também um processo de com[1]binação de diferentes ramos de Responsabilida[1]de Civil em uma única apólice, o que tornará ainda mais amigável a contratação de diversas proteções. Todas essas mudanças exigirão dos corretores de seguros um maior domínio e es[1]pecialização sobre o tema.

SIMPLIFICAÇÃO DE NORMAS

Uhlmann diz ainda que, em linhas gerais, simplificação é a palavra que melhor resume o impacto das novas normas. Prova disso é que, para a cobertura de grandes riscos, por exem[1]plo, não será preciso nem abertura de processo na Susep.

Até mesmo as eventuais desavenças serão resol[1]vidas de forma mais ágil, graças à possibilidade de envolvimento de juízes arbitrais e de realização de processos administrativos.

E mais: o próprio escopo dos produtos tam[1]bém poderá ser ampliado, com a possibilidade de oferta de coberturas para multas e penalida[1]des, apesar de o mercado ainda se mostrar refra[1]tário a essas exposições.

A respeito da medida que permite à seguradora pagar diretamente a indenização antes do trânsi[1]to em julgado e reavê-la em caso de mudança de decisão, Uhlmann explica que, em geral, o mer[1]cado não se mostrou desfavorável a essa possibili[1]dade. Entretanto, ele ressalta que a concretização “deverá depender de cada caso”.

Já no caso específico da autorização para o pagamento de indenizações de decisões admi[1]nistrativas do poder público, ele afirma que a mudança não terá reflexos em precatórios, dado que esses pagamentos são dívidas do próprio poder público após reconhecimento judicial, e não dos executivos.

“O seguro visa à proteção do patrimônio das pessoas por atos de gestão. De qualquer forma, a expectativa do mercado com essa mudança é reduzir o tempo para liquidação dos sinistros sem a necessidade de aguardar pelos recursos cabíveis na Justiça após a decisão administrati[1]va. Em linhas gerais, os segurados poderão rece[1]ber, de forma mais rápida, as indenizações das suas seguradoras”, aponta o executivo.

Com todas essas mudanças, a visão da FenSeg sobre o futuro do seguro de Responsabilidade Civil no Brasil é de que há perspectivas “muito promissoras”, com expectativa de crescimento exponencial da venda dos produtos. Até por con[1]ta da mudança de percepção de risco do brasilei[1]ro, tanto no meio empresarial quanto na visão dos consumidores individuais.

AUMENTO DA CONFIANÇA

Uhlmann prevê que o crescimento das carteiras também pode levar a um ciclo virtuoso de aumento da confiança dos segurados na in[1]dústria de seguros e a consequente ampliação da demanda por produtos de outros segmentos.

A confiança é tanta que, por enquanto, a Fen[1]Seg não vê necessidade de novos ajustes na re[1]gulamentação. “Aperfeiçoamentos são sempre possíveis, mas, neste momento, entendo que o mercado conquistou liberdade para oferecer soluções capazes de atender às diferentes ne[1]cessidades de empresas e segurados pessoa físi[1]ca. Caberá agora às seguradoras aproveitar essa conquista para efetivamente mostrarem capa[1]cidade de resolver questões de transferência de riscos e, dessa forma, ressaltarem sua importân[1]cia para a sociedade como um todo”, ressalva.

Ele comenta ainda que a mudança na percep[1]ção de risco por parte de empresários e executi[1]vos já está refletindo no crescimento dos seguros de Responsabilidade Civil. Segundo dados da Susep, o segmento teve alta de 26,7% no volume de prêmios arrecadados em 2021, em compara[1]ção com o desempenho do ano anterior.

Entre os ramos que mais se destacaram está o seguro de D&O (Directors and Officers), que apresentou avanço de 32,8% no volume de prê[1]mios. Esse avanço foi alavancado pelo ambiente marcado por turbulências e desarranjos no setor produtivo, por conta de paralisações ou falta de insumos e as disputas judiciais, que tendem a aumentar. Assim, a contratação de um seguro de RC foi “a forma encontrada por muitos empresá[1]rios de para protegerem”.

REVOLUÇÃO NORMATIVA

Para a Susep, a simplificação regulatória e a fle[1]xibilização na elaboração de produtos são funda[1]mentais para ampliar o market share dos produ[1]tos de RC. A autarquia tem uma visão bastante positiva quanto ao crescimento da carteira e vê “significativa demanda” e potencial de contrata[1]ção para tais coberturas.

O órgão regulador destaca, por exemplo, o que vem ocorrendo com o recente ramo de seguro de RC Compreensivo Riscos Cibernéticos, que vem sendo fruto do trabalho de monitoramento feito pela Susep desde 2017 e apresentou forte crescimento de prêmios emitidos desde então (99% em 2020/2019 e 150% em 2021/2020).

“À época, não se tinha como provável a ocor[1]rência de pandemia que levasse a lockdowns tão severos e brusca explosão das atividades digitais. Porém, a pandemia potencializou a contratação desse tipo de proteção. A maior disseminação da cultura de responsabilidade civil na sociedade é outro fator que favorece as contratações desse seguro”, acentua a au[1]tarquia, em resposta, por escrito, às perguntas enviadas pela Revista de Seguros

De acordo com a Susep, nesse contexto, à me[1]dida que permite à seguradora pagar diretamente a indenização antes do trânsito em julgado teve o objetivo de buscar maior flexibilização na estrutu[1]ração de produtos, atendendo assim aos anseios do mercado, principalmente dos segurados.

Assim, foi concedida maior liberdade na de[1]terminação das formas de indenização de um seguro que, dependendo do perfil do segurado e do risco envolvido, pode ter como fato gerador da indenização uma decisão judicial ainda que em 1ª instância, uma decisão em juízo arbitral ou apenas administrativa ou ainda um acordo com os terceiros. Além disso, a mudança objeti[1]vou atender à Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019), retirando-se, assim, a obrigatorie[1]dade de reembolso.

Já no caso da autorização para o pagamento de indenizações de decisões administrativas do poder público, a expectativa da Susep é ver reflexos em várias situações, não só as que re[1]caiam sobre os danos efetivamente provocados aos terceiros atingidos, mas também àquelas que culminem no pagamento de multas e pe[1]nalidades impostas aos segurados.

“Todavia, não basta apenas o regulador cami[1]nhar nesse sentido. É importante que as partes contratantes transformem essa possibilidade em fato concreto”, ressalta a autarquia.

Quanto à possibilidade de novos ajustes nas normas, a Susep entende que serão necessários de três a cinco anos de monitoramento da “revo[1]lução normativa” feita no ramo de Responsabili[1]dade Civil, com o acompanhamento e avaliação dos impactos regulatórios dessas mudanças.

A Susep informa ainda que, dos cinco ramos que integram os seguros de responsabilidades, quatro apresentaram crescimento entre 2020 e 2021: RC D&O (33%), RC Riscos Ciber (150%), RC Geral (27%) e RC Profissional (11%). Ape[1]nas o ramo de RC Ambiental apresentou ligeira queda na emissão de prêmios (-7%), refletindo o impacto que a pandemia de Covid teve na eco[1]nomia global no período. [1]

NORMAS FORAM CONDENSADAS EM UMA ÚNICA CIRCULAR

Segundo a Susep, as normas que regem os seguros de Responsabi[1]lidade Civil, na verdade, não foram desmembradas, mas condensadas em uma única Circular, a de nº 637, de 27 de julho de 2021.

Além de consolidar as regras para os ramos de seguro de Responsa[1]bilidade Civil de Diretores e Admi[1]nistradores de Empresas (RC D&O), Responsabilidade Civil Profissional (RC Profissional), Responsabilidade Civil Riscos Ambientais (RC Riscos Ambientais), Responsabilidade Civil Compreensivo Riscos Cibernéticos NORMAS FORAM CONDENSADAS EM UMA ÚNICA CIRCULAR (RC Riscos Cibernéticos) e Respon[1]sabilidade Civil Geral (RC Geral), a norma também revogou as normas específicas antigas (Circular Susep nº 336/2007, Circular Susep nº 348/2007, Circular Susep nº 437/2012, Circular Susep nº 476/2013 e Circular Susep nº 553/2017).

Ainda de acordo com a autarquia, o ramo de Responsabilidade Civil integra o rol dos seguros que passa[1]ram por revisão normativa por força do Decreto 10.139/2019 (“Revisaço”), visando consolidar as normas dos seguros de responsabilidades.

O objetivo foi dar mais liberdade às partes contratantes para negociar seus contratos e modernizar concei[1]tos e formas de indenização, o que a Susep entende ser a principal contri[1]buição do regulador de seguros para o desenvolvimento do setor

Matéria publicada originalmente na Revista de Seguros nº920


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