Trabalho intermitente: especialista explica como funciona a prestação de serviços não contínua
De acordo com a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, o “Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).” O empresário e especialista em direito, Gérlio Figueiredo descomplicou: o trabalho intermitente é aquele que é necessário que ocorram intervalos entre períodos de convocação de dias, semanas ou meses.
O especialista explicou que durante a pandemia da Covid-19, o índice de empregados dentro da modalidade chegou a representar até 50% das novas vagas de emprego, com base nos dados do Caged.
Gérlio também explicou que a diferença entre o contrato intermitente e por tempo indeterminado é que, apesar dos dois garantirem os direitos trabalhistas do empregado, existem diferenças.
“A diferença que considero mais importante entre entre as modalidades é, justamente, a questão da continuidade. No trabalho intermitente a demanda pode ser mudada, como também é necessário que haja a convocação com início e encerramento demarcados. Já no contrato por tempo indeterminado, como o nome já diz, não há data de término”, pontuou.
O especialista ainda alertou o trabalhador para que fique atento ao seu regime de trabalho, bem como às suas garantias. “Como esse modelo é recente, muitos trabalhadores ainda não sabem as diferenças entre as modalidades, o que não é bom. O empregado precisa ter total entendimento sobre o contrato do serviço que presta”, finalizou.
Sobre Gerlio figueiredo
O empresário Gérlio Soares Figueiredo é o retrato da cena cultural baiana. O empreendedor que é especialista em direito, já acumula vasta experiência em diferentes nichos de mercado, como transportes, construção civil, pecuária, factoring, indústria de vestuário e entretenimento.
Conhecido por sempre atuar em eventos artísticos e musicais pelo Brasil, ele também já esteve à frente de uma reconhecida boate em Vitória da Conquista, na Bahia. Sob seu comando, a Casa dos Primos Entretenimento foi palco para inúmeros artistas consagrados do forró, sertanejo e outros ritmos. Empreendedor e dinâmico, Gérlio já possibilitou o emprego de aproximadamente 350 pessoas por todos os segmentos que passou.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário