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Especialistas da IOB tiram dúvidas sobre a LGPD para PMEs

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Clelia Ribeiro
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Saiba por que a exigência do DPO para agentes de tratamento de pequeno porte não é obrigatório e quais diretivas essas empresas terão de cumprir

Em vigor há pouco mais de um ano, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ainda preocupa empresários no Brasil e no mundo. Contudo, a recente aprovação do Regulamento da norma para agentes de tratamento de pequeno porte como ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), MEI (Microempreendedor Individual) e startups, que retira a exigência do DPO (encarregado de tratamento de dados) para esse grupo, trouxe um grande alívio. Afinal, sabemos que se adequar à legislação também é um grande desafio para as PMEs.

Para entender melhor, os especialistas da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, prepararam conteúdo para deixar claro como as empresas de menor porte, bem como as startups, passam a ter regras diferenciadas daquelas previstas na lei geral, o porquê da não obrigatoriedade do DPO e quais obrigações terão de ser cumpridas.

Papel do DPO

Antes de falar sobre o assunto é importante esclarecer a função do DPO. Em geral, a LGPD determina que as empresas nomeiem um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para cuidar deste setor. Na Europa, esta função ganhou o nome de DPO (Data Protection Officer -- Oficial de Proteção de Dados, em tradução literal), nomenclatura esta que acabou sendo adotado também no Brasil.

Até a aprovação do Regulamento da LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte, se dizia que, independentemente do tamanho da empresa, se ela coletasse dados, seria necessário ter um DPO [que pode ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização]. No entanto, como vimos, isso mudou.

Até o momento, não está determinada em lei uma formação profissional específica para cumprir esta função. No geral, as empresas estão nomeando profissionais com conhecimento jurídico ou de TI (Tecnologia da Informação), mas isso fica a critério da companhia.

O DPO funciona como um canal de comunicação entre a empresa (controladora), os titulares de dados pessoais (empregados, consumidores de produtos e serviços etc.) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Ou seja, se o titular tem alguma queixa ou alguma dúvida, por exemplo, é o DPO que ela vai contatar.

Obrigação para ME, EPP, MEI e startups

Apesar de não serem obrigadas a contratar um DPO, vale lembrar que a regulamentação diz que as ME, EPP, MEI e startups que não indicarem o encarregado, terão, sim, uma obrigação específica.

Elas deverão estabelecer um canal de comunicação com os titulares para aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Por outro lado, se houver a indicação de um DPO, isto será considerada política de boas práticas e governança. E, inclusive, se você quer saber mais sobre LGPD ou até se especializar como DPO, acesse agora o IOB Educação LGPD e confira mais detalhes!

Simplificações para empresas de pequeno porte

A ausência de DPO faz parte de uma série de simplificações trazidas pela regulamentação da LGPD para as empresas citadas em relação a outros setores.

E, na verdade, vale destacar que a legislação determina um tratamento simplificado para as ME e EPP para qualquer nova lei que surja.

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