Quando economizar não compensa
Felipe Reis de Almeida*
O especialista em marcas americano Scott M. Davis estava certo ao afirmar que as marcas ajudam os consumidores a navegar em um mar de escolhas disponíveis. Uma das suas frases mais famosas chama a atenção para a multidão de vozes às quais estávamos expostos na internet.
Se esses números chegavam a seis mil anúncios por dia e a mais de 25 mil novos produtos a cada ano, nos Estados Unidos, já eram altos, imagine hoje, com uma quantidade cada vez maior de empresas que nascem no digital e se lançam ao mercado imediatamente, sem sequer formalizarem a fundação.
No Brasil, são inúmeros os casos de empresas que precisaram mudar de nome por terem deixado para depois o registro da marca, o que gera gastos extras com a nova programação visual e ainda um certo desgaste com o público. Foi o caso da Babalu Lanches, em Fortaleza, e da banda baiana de axé, Gera Samba, nos anos 1990.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o passar dos anos, o nome passa a ser entendido como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. E, em alguns casos particulares, se torna até mais divulgado que o próprio produto, vide o exemplo do amido de milho, que hoje é conhecido pela marca mais famosa.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis cópias. Para isso, é recomendada a procura por um profissional qualificado, que fará uma análise prévia de viabilidade e o pedido oficial, a ser examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É importante lembrar que o proprietário da marca só terá direito ao seu uso em todo o território nacional após a expedição do certificado de registro pelo INPI.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro é um investimento, pois essa ação certamente irá se refletir no fluxo de caixa da empresa, assim como evitará contratempos, em caso de tentativa de plágio. Adiar essa ação pode custar bastante dinheiro no futuro. Nesse caso, o ditado popular: “o barato que sai caro”, se adequa perfeitamente.
*Felipe Reis de Almeida é especialista em Propriedade Intelectual na área de Marcas e Patentes, consultor e CEO na Felipe Reis Consultoria
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