Brasil,

Afastamento da gestante das atividades presenciais na pandemia

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cassio Faeddo
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Arquivo Pessoal - Sandra Faeddo Arquivo Pessoal - Sandra Faeddo

Em decorrência da nova Lei da gestante – Lei 14151/2021, as trabalhadoras grávidas no período da pandemia COVID-19, devem ser dispensadas do trabalho presencial sem prejuízo do salário, ou seja, o trabalho das gestantes deve ocorrer em regime de teletrabalho ou home office, às expensas do empregador.

Portanto, o objetivo da Lei é proteger a mãe e o nascituro, direitos assegurados pela Constituição Federal e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Sobre esse tema, recentemente a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 2.058/21, alterando a Lei 14.151/2021, permitindo o afastamento das gestantes, inclusive domésticas, que ainda não concluíram o esquema vacinal.

Portanto, a contrário sensu, as grávidas imunizadas, retornariam ao trabalho presencial, cessando, assim, a condição de gravidez de risco.

Acrescenta-se que, no texto consta a permissão para que a empregada gestante que se recuse à vacinação possa retornar o trabalho presencial.

Ponto este muito polêmico, porque envolve o direito individual em confronto ao direito à saúde de ordem coletiva.

Até então, empregados que se recusam a tomar a vacina têm sido dispensados por justa causa, havendo, inclusive, jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho sustentando a correção da justa causa.

Agora o Projeto de Lei 2.058/21, aprovado na Câmara dos Deputados, segue para análise no Senado Federal.

Sandra Faeddo. Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social.

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar