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Susep atualiza as regras para intermediação de seguros e atinge Agentes de Cargas e Despachantes Aduaneiros

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão governamental que regula e fiscaliza os mercados de seguros, publicou a Resolução CNSP nº 434/2021, que dispõe sobre a estipulação de seguros e responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletivas.

A nova Resolução revoga a Resolução CNSP nº 107/2004 e entra em vigor a partir de 1 de março de 2022. Portanto, as novas apólices contratadas ou renovadas a partir do dia primeiro de março deverão atender os preceitos da Resolução CNSP nº 434/2021. O descumprimento das regras determinadas pela Susep implica sanções previstas na Resolução CNSP nº 243/2011.

Além das regras estabelecidas na nova Resolução, as apólices de seguros de transportes devem conter a Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte nº 315, a qual estabelece que é expressamente vedado ao Estipulante cobrar de seus clientes quaisquer valores relativos a seguro, além dos especificados pela seguradora.

O segurado (importador e exportador) deverá fornecer uma declaração expressa autorizando o Estipulante a contratar o seguro e será tratado individualmente, no que tange aos documentos referentes à emissão da apólice e ao aviso do sinistro, preservando os direitos e obrigações entre seguradora e segurado. A seguradora tem por obrigação entregar a cada segurado a apólice ou certificado de seguro indicando o custo do seguro cobrado, todas as condições, cláusulas e procedimentos sobre sinistros.

O Estipulante ao sobretaxar o seguro, exigindo dos clientes valores maiores que os cobrados pela seguradora, está exercendo uma prática ilegal, que pode configurar como crime de apropriação indébita, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, concorrência desleal e exercício ilegal de profissão.

As punições impostas ao Estipulante, à seguradora e ao corretor de seguros pela Susep são severas e aplicadas conforme a infração. As multas para as irregularidades variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão e estão previstas na Resolução CNSP nº 243 de 2011.

O Estipulante pode ser remunerado pela intermediação de seguros, porém a forma de participação deve ser amparada legalmente pela legislação securitária. Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros que tiverem interesse em conhecer maiores detalhes ou mesmo solicitar uma avaliação em suas atuais operações pode contatar-me pelo inbox.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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