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Mediação extrajudicial - instrumento de mudança de cultura no setor securitário

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Priscila Botelho
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Mediação extrajudicial - instrumento de mudança de cultura no setor securitário

Provavelmente você já deve ter ouvido aquele ditado: “é melhor prevenir do que remediar”, pessoas precavidas buscam segurança e proteção em diversas situações. Houve um tempo em que ter uma cobertura de seguro já foi considerado luxo ou um serviço desnecessário para algumas pessoas, afinal, a intenção de cada beneficiário é nunca utilizá-lo. No Brasil, a cultura de seguros ainda não está totalmente consolidada, mas está trilhando o caminho para a solidificação.

Ao longo dos anos, a aderência às coberturas foi crescendo, mas após a pandemia do coronavírus o comportamento do brasileiro está mudando. Agora, a sociedade tem mais consciência sobre a importância de preservar e proteger seus bens, a apólice de seguro tornou-se necessária e algumas modalidades expandiram. O seguro residencial, por exemplo, cresceu 16,9% até agosto deste ano em relação ao mesmo período de 2020, segundo os dados da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). Ainda de acordo com a CNseg, o setor securitário cresceu 1,3% em prêmios.

Atualmente, há muitas opções de cobertura: vida, residencial, automóvel, viagem, acidentes pessoais e outros. Serviços cada vez mais especializados e personalizados para atender uma sociedade que está passando por um processo de mudança comportamental e definindo suas necessidades e prioridades. O setor é muito importante para o cenário econômico do país, a participação da indústria sobre o PIB (Produto Interno Bruto) é de 6,7%, mas tem potencial para expandir e se consolidar no país, mas o excesso de judicialização pode atrapalhar esse desenvolvimento. A mediação extrajudicial é uma solução célere, prática e eficaz na finalização de controvérsias do setor securitário.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor securitário possui quase 340 mil processos judiciais em tramitação na Justiça. O processo é um recurso judicial moroso, oneroso que pode comprometer a receita da empresa e a imagem perante o cliente. Além da morosidade, uma ação pode representar grande desgaste emocional entre as partes e, consequentemente, ocorrer o rompimento da relação entre os envolvidos, ou seja, o cliente pode abrir mão dos serviços oferecidos pela seguradora. O que muitas pessoas não sabem, é que não é necessário judicializar ou quebrar um contrato por conta de um desentendimento.

A mediação extrajudicial online é uma forma segura, prática e célere de solucionar disputas. O procedimento tem se mostrado eficaz nas demandas do setor, um detalhe importante é que o acordo é construído com a colaboração dos envolvidos, beneficiário e seguradora podem apontar suas necessidades e quais soluções seriam interessantes para finalizar a disputa. “A mediação é um procedimento seguro e confidencial que segue os princípios da Resolução 125 do CNJ, o Código de Processos Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da MediarSeg.

Para Alessandra Silva, gerente operacional da MediarSeg, a mediação é a melhor alternativa para as companhias de seguros na gestão de conflitos. “Geralmente, esses casos possuem grandes cargas emocionais e até físicas, são casos delicados. A grande maioria das ações judiciais envolvendo as seguradoras já foram tratadas administrativamente, mas não tiveram êxito. O processo judicial não é tão efetivo, além dos custos, a companhia ainda corre o risco de perder o cliente. Por isso, o diálogo e o trabalho humanizado são importantes no encerramento dessas lides”, revela.

As tratativas são realizadas com o auxílio do mediador, terceiro, imparcial e neutro, que atua de maneira objetiva criando uma ponte de comunicação para aproximar as partes. Vale destacar que o acordo realizado tem validade jurídica e possui o mesmo peso de uma decisão judicial. O procedimento só tem pontos positivos para as companhias de seguros: imagem positiva no mercado - o cliente fica satisfeito ao conseguir resolver um problema de maneira pacífica e passa a indicar o serviço prestado pela seguradora; economia - processos judiciais podem envolver altos custos; celeridade - o acordo pode ser realizado em poucas semanas e praticidade - as sessões ocorrem em ambiente online e são agendadas nos horários estipulados pelas partes.

A mediação também pode ser utilizada de maneira preventiva nos canais de atendimento ao cliente, evitando que o beneficiário ingresse com uma ação nos tribunais. Vale destacar que utilizar esse recurso gera ainda mais economia para as companhias. A MediarSeg é a primeira empresa brasileira especializada em resolução de conflitos do setor securitário. Além de promover a pacificação social, a empresa otimiza o setor jurídico da companhia, pois repassa apenas os casos em que não houve acordo para serem judicializados e trabalha para melhorar a experiência do usuário, aproximando seguradora e beneficiário. “A mediação não garante apenas economia e celeridade na resolução de conflitos, também promove justiça e empatia na finalização de lides”, diz Mírian.

A mediação extrajudicial online é uma ferramenta dinâmica e pode ser utilizada de maneira preventiva. “Na MediarSeg identificamos os processos de forma antecipada, monitoramos todos os tribunais do Brasil, e buscamos a resolução extrajudicial dessa ação judicial. Lembrando que na mediação não há parte vencedora, todos saem ganhando, advogados, segurados e seguradoras”, finaliza Mírian.


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