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Susep estuda norma para inquéritos administrativos

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A Susep aprovou o Plano de Regulação para 2022. Segundo a autarquia, as propostas buscam dar sequência ao processo de simplificação da regulação do setor, reduzindo complexidade e custo regulatório, além de aderir às melhores práticas internacionais, estimular o desenvolvimento do mercado de seguros e “adotar abordagem cada vez menos prescritiva e mais principiológica”. Entre os pontos listados pela Susep consta a edição de normas complementares ao estabelecimento do procedimento do inquérito administrativo. A intenção é “dar eficácia” às normas estabelecidas pela Resolução 393/20 do CNSP, especialmente dos arts. 88 a 93.

De acordo com essa norma, inquérito administrativo é o procedimento que tem por objeto a apuração de indícios de materialidade, autoria e responsabilidade por infrações administrativas.

Nesse contexto os indícios de infração poderão ser apurados por meio de inquérito administrativo quando não houver elementos conclusivos sobre os indícios de materialidade ou autoria, sem prejuízo da utilização de procedimento especial destinado ao atendimento do consumidor.

Cabe à Susep editar normas complementares ao estabelecimento do procedimento do inquérito administrativo, que poderá ter origem em denúncia ou em atividade de supervisão exercida pela autarquia.

Compete ao órgão da Susep responsável pela análise dos indícios de irregularidade, determinar, quando necessário, a instauração de inquérito.

Contudo, o ato que instaurar o inquérito deverá delimitar o objeto e o prazo para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.

Os casos envolvendo reclamação de consumidor na defesa de seus direitos terão rito especial.

O órgão da Susep responsável pela análise dos indícios de irregularidade que constatar a existência de indícios de infração administrativa, poderá instaurar processo administrativo sancionador.

O inquérito administrativo será arquivado sempre que não houver infração administrativa ou indícios suficientes para formular a acusação ou verificar-se a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

O arquivamento deverá ser imediatamente comunicado ao órgão técnico da Susep que propôs a instauração do inquérito, o qual poderá se pronunciar acrescentando, quando for o caso, novos elementos de prova.

Na hipótese de surgimento de novas provas ou de documentos antes desconhecidos, a autoridade competente poderá, a pedido do interessado ou de ofício, por meio de despacho fundamentado, desarquivar o inquérito administrativo e dar continuidade à atividade de apuração de materialidade e autoria de ilícito administrativo.

REGULAÇÃO.

De acordo com a Susep, entre as prioridades apontadas no Plano de Regulação, além dos inquéritos administrativos, constam a revisão das normas que tratam das operações de resseguro e retrocessão (incluindo limite de cessão), de cosseguro, das operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.

Para os seguros do grupo transportes, está programada a revisão da Circular 354/07 da Susep, além da revisão e consolidação dos normativos relativos a seguro de responsabilidade civil do transportador.

No âmbito do seguro rural, foi indicada a proposta de revisão do Decreto 5.121/04, a ser encaminhada ao ministério setorial, no que diz respeito à necessidade de análise e aprovação dos produtos por parte da Susep para participação no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

A regulamentação das coberturas por sobrevivência oferecidas em planos de seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta também deverá ser objeto de revisão pontual neste ano. Segundo a Susep, o objetivo é fomentar o mercado de anuidades e propiciar o desenvolvimento de produtos que melhor atendam às necessidades dos consumidores.

Além disso, a atualização da regulamentação vigente sobre seguro habitacional foi incluída no Plano de Regulação 2022 com o intuito de proporcionar maior clareza quanto às coberturas oferecidas e seu propósito perante os consumidores.

A Autarquia irá elaborar, ainda, estudos e propostas voltados à regulamentação da Autoavaliação de Riscos e Solvência (ORSA), a ser realizada por parte das entidades supervisionadas, e dará continuidade às ações de implementação do Sistema de Registro de Operações (SRO).

O Plano de Regulação 2022, que consiste em ferramenta de execução do Planejamento Estratégico Institucional da Autarquia para 2020-2023, está em linha com a missão institucional da Susep de estimular o desenvolvimento dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, garantindo a livre concorrência, estabilidade e o respeito ao consumidor.

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