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Procon não pode determinar restituição de valores e/ou substituição de produtos, decide STJ

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Defesa do Carvalho e Russi Advogados impediu aplicação de sanções à Motorola e abre importante precedente em processos de Direito do Consumidor

O Procon pode muito, mas não tudo. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora o Procon possa aplicar sanções pecuniárias, não pode determinar a restituição de valores e/ou a substituição de produtos, por se tratar de obrigações individuais inerentes ao Poder Judiciário. O recurso, defendido pelo escritório paulistano Carvalho e Russi, foi acatado pela relatora, a ministra Regina Helena Costa, do STJ, na defesa da fabricante de eletrônicos e telefones celulares Motorola e a multa foi anulada.

“O Procon segue sendo um agente importantíssimo na promoção do equilíbrio nas relações de consumo, mas com limites de atuação judicial, como demonstramos em nosso recurso”, destaca o advogado Eduardo de Carvalho, autor do recurso e sócio do escritório Carvalho e Russi. Crédito da foto: Divulgação.

A relatora, a ministra Regina Helena Costa, manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça local, da cidade de Anápolis (GO). “O Procon segue sendo um agente importantíssimo na promoção do equilíbrio nas relações de consumo, mas com limites de atuação judicial, como demonstramos em nosso recurso”, destaca o advogado Eduardo de Carvalho, autor do recurso e sócio do escritório Carvalho e Russi. Com esse precedente, o Procon não pode extrapolar seu poder sancionador, nem impor obrigações individuais aos fornecedores, sob pena de violação do artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do princípio da separação dos poderes. A decisão servirá de importante baliza para o setor em processos de Direito do Consumidor.

Para ver o acórdão da decisão: processo nº 1966763 – GO.

Sobre o Carvalho e Russi Advogados:

Construir as melhores soluções jurídicas para pessoas, acionistas, empresas e instituições. Com esse propósito nasceu, em 2005, em São Paulo, o Carvalho e Russi Advogados. Um escritório “full service” de advocacia, com equipe multidisciplinar e atendimento nacional. Atua nas áreas de Direitos do Consumidor, Civil, Público (constitucional e administrativo), Trabalhista e Tributário, sob a coordenação dos sócios-fundadores, Eduardo de Carvalho (advogado e palestrante com 25 anos de carreira, especializado em Direito Empresarial e Direito Tributário pela FGV-SP, professor licenciado da Unip) e Patrícia Russi (advogada com 20 anos de carreira, especializada em Direito Processual Civil pela PUC-SP). Possui reconhecida atuação na área de Direito do Consumidor, com vitórias que abriram novos entendimentos jurídicos, no país, nos setores de telecomunicações e automotivo. Com foco em contencioso judicial, tem no portfólio renomadas empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, dos mais diversos segmentos da economia (Grupo Claro, Motorola, Semp TCL, Lift Bank, Grupo Avista, fintechs e lawtechs). Unindo tecnologia e criatividade, profissionalismo e humanismo, inteligência artificial e jurídica, software próprio (ApexJur) e atendimento sob medida, o Carvalho e Russi busca transformar demandas em soluções; contratos, em sólidos relacionamentos.


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