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Projeto de lei defende segurança a grupo de consumidores em seguro de vida

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Dirigentes da entidade que representam as empresas e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirmaram, no entanto, que o Código Civil e a resolução recente que regulamenta o mercado de seguros (Resolução CNSP 382/20) são suficientes para proteger o consumidor.

Representantes de órgãos de defesa do consumidor apoiaram projeto de lei que proíbe a discriminação por idade nos contratos de seguro de vida. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, dia 18. A informação é da Agência Câmara.

O Projeto de Lei 2002/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), altera o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe a cobrança, por parte dos planos de saúde e das operadoras de seguro de vida, de valores diferenciados por causa da idade do segurado.

A proposta também prevê a anulação de cláusulas, nos contratos de seguros firmados há mais de 10 anos por pessoas com mais de 60 anos, que permitam a rescisão unilateral por parte da empresa, prêmios diferenciados por conta da idade e reajustes acima da variação anual do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).

Falando em nome da Associação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), que representa as seguradoras, Ana Flavia Ferraz argumentou que a idade é um fator preponderante para o estabelecimento do prêmio e que esse parâmetro é usado internacionalmente. Ela negou discriminação contra os idosos e disse que o mercado de seguros está acompanhando a mudança no perfil demográfico.

“Acima de 60, acima de 70, até 80 anos de idade, há produtos específicos para essa faixa etária, hoje disponíveis para a contratação e, além da extensão da idade de contratação, também é possível encontrar coberturas específicas voltadas para o público de mais idade”, disse.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é relatora da proposta em debate, afirmou entender as especificidades do mercado, mas se preocupa com a expectativa de renovação dos contratos que é comum entre os consumidores.

“Nós recebemos várias denúncias aqui na comissão a respeito de pessoas que contribuíram com o seguro de vida ao longo de sua vida e no momento que talvez seria uma garantia, aquele seguro é cancelado. Então eu acredito que a gente precisa construir algo que traga uma segurança”, observou.

Seguradoras

Representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Mariana Melo disse que é preciso fazer a distinção entre a não renovação do contrato, que é possível, e o cancelamento ou rescisão, que são permitidos em poucos casos.

Ela também ressaltou que o critério de idade para a diferenciação dos prêmios não é discriminação, mas responde a aspectos técnicos. E salientou a importância da transparência na informação ao consumidor.

“Se o prêmio aumenta por faixa etária, ele tem que saber, isso tem que estar no produto e ele tem que saber inclusive os valores, exatamente para que ele não tenha uma surpresa. Para que ele, antes de contratar, saiba: ‘Olha, hoje eu estou pagando tanto, mas o meu prêmio vai ser aumentado conforme a minha idade”.

Crítica aos contratos

As representantes dos órgãos de defesa do consumidor reforçaram a hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Representando o Procon do Distrito Federal, Vanessa Pereira apontou que nem sempre existe a clareza citada pela Superintendência de Seguros Privados.

“Infelizmente, a gente se depara com situações em que isso não ocorre. Ou o contrato não tem essa informação clara, precisa, suficiente, está ali pequenininha, meio que escondida, ou a pessoa que está vendendo esse produto não passa todas as informações”, disse.

Durante a audiência pública, foi destacado que essa hipervulnerabilidade já foi considerada em questões relativas a planos de saúde e contratos de empréstimos consignados. O gerente de Normas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Evandro Zuliani, citou outras medidas de proteção a idosos, como campanhas contra fraudes e o bloqueio de ofertas feitas via telemarketing.

Dirigentes da entidade que representa as empresas e a Superintendência de Seguros Privados (Susep)


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