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Mudança acentuada nas condições de seguro de vida pode ser considerada abuso

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Mudança acentuada nas condições de seguro de vida pode ser considerada abuso

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 488/20, que trata sobre

abuso do direito, pela seguradora, quando há modificação acentuada das condições de seguro de vida e de saúde quando da renovação do contrato. O texto inclui a regra no Código Civil.

O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), foi favorável à proposta. “Em boa hora se reestabelece essa proposição legislativa, que vem em socorro do segurado, no contrato de seguro, em atenção ao princípio do equilíbrio contratual”, afirmou o relator.

O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) pontuou que não se trata de impedimento ou bloqueio a reajustes mas de definir um padrão justo de reequilíbrio em que os aumentos ocorram de maneira suave e gradual.

O Código Civil prevê apenas que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.


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